A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim determinou a reintegração imediata de José Paulo Dantas Silva Neto ao cargo de prefeito de Turilândia, suspendendo as medidas cautelares que impediam o exercício da função.
A decisão foi tomada em cumprimento à liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Habeas Corpus nº 277.753/MA.
Entre as determinações, está a suspensão do afastamento cautelar do prefeito e das restrições de acesso à Prefeitura, às Secretarias Municipais e aos sistemas informatizados da administração pública.
Na decisão, a magistrada também suspendeu a proibição de manifestação e participação político-partidária nos atos relacionados à representação institucional, publicidade dos atos administrativos e divulgação oficial das atividades de governo.
Em consequência da decisão do STF, o governador Carlos Brandão publicou, nesta sexta-feira (2), o Decreto nº 42.780/2026, que suspende os decretos estaduais que tratavam da intervenção no Município de Turilândia.
O novo decreto suspende os Decretos nº 41.471, de 9 de fevereiro de 2026; nº 42.110, de 26 de maio de 2026; e nº 42.568, de 4 de agosto de 2026, todos relacionados à intervenção no município.
Segundo o documento publicado no Diário Oficial do Estado, a medida foi adotada em atenção à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu o afastamento de José Paulo Dantas Silva Neto do cargo de prefeito e as medidas que inviabilizavam diretamente o exercício da função.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, assinada pelo governador Carlos Brandão e pela secretária-chefe da Casa Civil, Miriam Reis Ribeiro.
Com as decisões, fica suspensa a intervenção estadual no município e determinado o retorno de José Paulo Dantas Silva Neto ao comando da Prefeitura de Turilândia, permanecendo vigentes as demais medidas cautelares determinadas pela Justiça
