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União libera R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para 2026

A União cumpriu o prazo previsto na legislação eleitoral (1º de junho) e já disponibilizou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os R$ 4,9 bilhões destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Gerais de 2026. Os recursos serão distribuídos aos partidos conforme os critérios legais.

O FEFC foi criado em 2017, após a proibição de doações eleitorais por empresas, e passou a ser uma das principais fontes de custeio das campanhas eleitorais no país. O fundo é abastecido com recursos públicos previstos no Orçamento da União e distribuído às legendas conforme parâmetros estabelecidos em lei.

Entre os critérios de divisão dos valores, estão o desempenho dos partidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e o número de representantes eleitos no Congresso Nacional. Após o recebimento dos recursos, cabe às direções partidárias definir como será feita a distribuição interna entre candidaturas e federações.

A legislação também garante aos partidos o direito de renunciar ao recebimento do FEFC. Nesses casos, a decisão deve ser comunicada formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 1º de junho, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.605/2019.

O uso dos recursos do Fundo Eleitoral deve observar regras específicas de transparência e prestação de contas. Os valores podem ser utilizados para despesas relacionadas à campanha, como produção de material gráfico, impulsionamento de conteúdo na internet, contratação de pessoal, aluguel de espaços para eventos, transporte e serviços de comunicação.

A Justiça Eleitoral fiscaliza a aplicação dos recursos e analisa posteriormente as prestações de contas apresentadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. O descumprimento das normas pode resultar em devolução de valores ao Tesouro Nacional, desaprovação das contas e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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