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Tribunal mantém suspensão da realização do concurso público em Capinzal do Norte

Roberval Campelo, prefeito de Capinzal do Norte e candidato à reeleição, viu uma de suas jogadas ir por água baixo. O gestor pretendia realizar um concurso público para a área da saúde, no segundo semestre deste ano, e assim conquistar o voto de muitos eleitores. Mas, a iniciativa do gestor foi frustrada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

O município de Capinzal do Norte e a empresa Gabriel & Gabriel Consultoria, Projetos e Serviços (Gabriel Excelência), sediada em Teresina, Piauí, acabaram virando réus em uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência, ajuizada pelo Ministério Público Estadual do Maranhão.

Conforme a decisão da Justiça Estadual, a criação dos cargos por lei, e consequentemente, a abertura do certame ofendem a Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que não se realizou uma avaliação do impacto orçamentário para verificar sua adequação às condições financeiras do município, implicando também e aumento de despesa para o mandato seguinte. Ainda conforme o Poder Judiciário, a Lei nº 31 de 2016, que autorizou a realização do certame, possui vícios.

Como se percebe, os planos de Roberval Campelo, no sentido de iludir o eleitorado, foram desapontados pela justiça. O prefeito apenas iludiu a população com a ideia mirabolante de realizar um concurso público, sem ao menos analisar as reais condições das contas públicas do município. O certame não passou de uma estratégia para captar votos.

De acordo com o edital, o concurso ofertaria mais de 300 vagas para todos os níveis de escolaridade, com salários entre R$ 900,00 e R$ 8.000,00. A prova deveria ser aplicada no dia 25 de setembro e o resultado final estava previsto para o dia 21 de dezembro. Os aprovados preencheriam o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.

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gabriel

4 thoughts on “Tribunal mantém suspensão da realização do concurso público em Capinzal do Norte

  1. Parabéns para o ministério público atuante. Mas infelizmente, ainda falta muita coisa a ser resolvida, pois quando o assunto em questão é inchar maquina pública com contratos. Isso não fere a lei de responsabilidade fiscal, né. E pior ninguém se manifesta nesse sentido. Porque contratar na administração pública durante o ano é irregular. mas nessa hora não aparece um filho de DEUS para dizer que contrato só pode ocorrer em caráter excepcional , mas parece que a exceção tem virado regra. E o comando constitucional do ART. 37 da CF, 88. Agora não é respeitado,mas, quando, é para libertar o povo desses contratos, ai aparece todo mundo querendo trabalhar em prol do povo sofrido né. Agora tenho que estudar para ser contratado, pois concurso tá virando moeda de ouro. Espero que essas pessoas sejam punidas com o mesmo rigor que estamos sendo punido, com a suspensão desse concurso, porque estudar para concurso não é fácil, e pior que isso é ver nosso suado dinheiro sendo emprestado para prefeituras.

  2. Quero receber de volta, pelo menos a documentação da minha filha, os títulos que enviei, como faço pra ter acesso a eles?

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