O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) barrou, por unanimidade, a decisão de primeira instância que havia condenado o ex-prefeito de Caxias Fábio Gentil e o atual prefeito, José Gentil Rosa Neto, o Gentil Neto. Por 6 votos a 0, a Corte acolheu os recursos apresentados pela defesa e julgou improcedentes as acusações de abuso de poder político e econômico.
Com o resultado, foram afastadas todas as sanções anteriormente impostas.
O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela oposição. A acusação sustentava que a administração municipal teria realizado contratações temporárias em massa e coagido servidores durante o período eleitoral de 2024.
Durante a sustentação oral, a defesa argumentou que as admissões temporárias realizadas entre 2023 e 2024 tiveram como finalidade atender demandas regulares e assegurar a continuidade de serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação, sem demonstração de finalidade eleitoral.
Ao acompanhar o voto do relator, os membros do TRE-MA entenderam que as provas reunidas não eram suficientes para caracterizar abuso de poder com gravidade capaz de comprometer a legitimidade das eleições. A Corte aplicou o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual condenações em AIJEs exigem provas robustas e inequívocas.
Com o placar unânime de 6 a 0, o TRE-MA julgou a ação totalmente improcedente, afastando a inelegibilidade de Fábio Gentil e a cassação do diploma de Gentil Neto.
