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TRE barra divulgação da pesquisa Inop sobre cenário eleitoral do Maranhão

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) suspendeu, nesta quinta-feira (27), a divulgação de uma pesquisa do Instituto INOP sobre as eleições estaduais. O levantamento seria publicado na próxima segunda-feira (31).

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho, juiz auxiliar eleitoral, após representação apresentada pela coligação Maranhão de Cara Nova. A pesquisa, registrada sob o número MA-07572/2026, ouviu 2.600 eleitores entre os dias 19 e 26 de agosto.

Segundo o processo, o levantamento custou R$ 48 mil e avaliou as intenções de voto para governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Ao analisar o pedido, o magistrado identificou duas inconsistências consideradas suficientes para suspender cautelarmente a publicação dos resultados. A primeira foi a ausência de preenchimento do campo destinado à identificação da pessoa responsável pelo pagamento da pesquisa.

Embora o registro informe o nome do contratante e declare que os recursos utilizados seriam próprios, a legislação eleitoral exige a identificação específica do responsável pelo pagamento, acompanhada do respectivo CPF ou CNPJ.

A segunda divergência está no questionário apresentado aos entrevistados. O documento incluiu o nome “Raimundo Correa” entre as opções para o Senado, enquanto, de acordo com a representação, o nome utilizado pelo candidato no pedido de registro seria “Raimundo Moreira”.

Para o juiz, a utilização de um nome diferente pode dificultar a identificação do candidato e comprometer a correspondência entre o questionário aplicado e o cenário eleitoral apresentado aos eleitores.

“Em conclusão, a ausência da identificação obrigatória da pessoa responsável pelo pagamento, associada à divergência constatada no nome de candidato apresentado às pessoas entrevistadas, revela plausibilidade suficiente para a suspensão cautelar da divulgação”, afirmou o magistrado.

O TRE-MA determinou que o INOP não divulgue nem forneça os resultados ao contratante ou a qualquer veículo de comunicação enquanto a suspensão estiver em vigor. O Jornal Pequeno também deverá se abster de publicar os números por qualquer meio.

Foi fixada multa de R$ 10 mil por cada ato de divulgação realizado em desacordo com a ordem judicial. O instituto terá prazo de dois dias para apresentar defesa, após o qual o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.

A decisão é liminar e vale até uma nova manifestação da Justiça Eleitoral, não representando julgamento definitivo sobre a regularidade da pesquisa.

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