A Justiça Eleitoral determinou que a Quaest apresente informações utilizadas na realização de uma pesquisa sobre a disputa eleitoral no Maranhão. A medida atende a um pedido da coligação “Avanço por Todo Maranhão”, que tem Orleans Brandão (MDB) como candidato ao Governo do Estado, e envolve o levantamento registrado no TRE-MA sob o número MA-02558/2026.
A decisão partiu da juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Pelo despacho, a Quaest terá dois dias para permitir que a coligação tenha acesso aos mecanismos utilizados para acompanhar e conferir a coleta das entrevistas.
O material deverá incluir documentos que permitam verificar como o trabalho de campo foi executado, entre eles as planilhas da pesquisa, os mapas das áreas onde as entrevistas foram realizadas e a identificação dos profissionais responsáveis pelas entrevistas. Também deverá ser disponibilizado o relatório final entregue ao contratante do levantamento.
A determinação não autoriza a divulgação da identidade dos participantes. O sigilo dos eleitores entrevistados deverá ser preservado, conforme estabelecido pela própria decisão judicial.
A pesquisa questionada mede as intenções de voto para governador e senador no Maranhão. Ao analisar o pedido, a magistrada ressaltou que partidos, coligações, federações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral possuem respaldo legal para fiscalizar pesquisas registradas na Justiça Eleitoral, inclusive mediante consulta aos procedimentos internos adotados pelos institutos.
O fundamento citado no despacho está no artigo 34, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, além do artigo 13 da Resolução TSE nº 23.600/2019. De acordo com a decisão, esse direito de fiscalização não está condicionado à apresentação prévia de indícios de fraude ou de erro na pesquisa.
As informações sobre a decisão foram divulgadas pelo blog do jornalista Isaías Rocha.
