O Ministério Público pediu a suspensão de pagamentos decorrentes de contrato milionário celebrado entre a Prefeitura de Itaipava do Grajaú e a empresa C.W. Oliveira Sousa.
Segundo o titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, Eduardo Lopes, há uma investigação visando identificar supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica – SRP nº 011/2025 da Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú, para a contratação de empresa especializada para a recuperação de estradas vicinais, sob o regime da Lei nº 14.133/2021.
Após diligências preliminares, foi constatado a existência de irrefutável direcionamento da licitação, com indícios de acesso a informações sigilosas e adjudicação de contratação sem apresentação de documentos obrigatórios pelo edital de referência.
Ainda de acordo com o promotor, o procedimento licitatório não possibilitou a ampla divulgação e observância dos princípios da publicidade e da transparência públicas.
Diante desses elementos, a Promotoria emitiu uma Recomendação ao prefeito Jovaldo Cardoso Júnior, conhecido como Júnior do Posto, que determine a revogação da Concorrência Eletrônica – SRP nº 011/2025 e determine a suspensão de qual qualquer pagamento a se realizar em relação ao procedimento licitatório, sob pena de adoção medidas judiciais.
Essa licitação também foi alvo de denúncias no Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela empresa CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA.
Segundo a denunciante, a empresa C W OLIVEIRA SOUSA cadastrou sua proposta inicial com o valor de R$ 4.870.956,89, enquanto o orçamento estimado sigiloso da administração era de R$ 4.870.956,98.
Essa diferença de apenas R$ 0,09 (nove centavos) entre a proposta e o valor estimado indica, para a empresa denunciante, um “vazamento de informações privilegiadas” e direcionamento do certame.
Posteriormente, a C W OLIVEIRA SOUSA sagrou-se vencedora com um valor final de R$ 3.653.217,74, o que corresponde a um desconto exato de 25% sobre o orçamento. A denunciante afirma que este desconto de 25% estava exatamente no limite estabelecido no edital para que não houvesse exigência de diligências adicionais.
A denúncia sustenta que esse fato configuraria violação dos princípios da competitividade, igualdade e moralidade administrativa (Art. 5∘ da Lei 14.133/2021).
