O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que havia encerrado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o grupo político ligado ao ex-prefeito de Caxias, Fábio Gentil.
O caso envolve a AIJE nº 0600937-24.2024.6.10.0004, movida pelo diretório municipal do Podemos de Caxias, que aponta supostos abusos do poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação praticados pelos candidatos do então prefeito.
O TRE-MA havia negado seguimento ao recurso especial apresentado pelo Podemos, que recorreu à TSE. A Corte Eleitoral maranhense tinha aceitado, por unanimidade, um mandado de segurança apresentado por Fábio Gentil e determinou o encerramento da AIJE.
O TRE-MA entendeu que o Podemos não poderia entrar sozinho com a ação naquele momento, porque ainda fazia parte de uma coligação e a diplomação dos eleitos ainda não havia ocorrido.
No entanto, o relator da ação, ministro Floriano de Azevedo Marques, reformou a decisão e reconheceu a legitimidade do Podemos para propor a ação, e determinou o prosseguimento da investigação eleitoral.
“A restauração da legitimidade partidária pós-eleição, ao contrário do que o acórdão regional afirma, não fragiliza ou tumultua o processo eleitoral, mas o fortalece, pois amplia o rol de legitimados aptos a zelar pela moralidade do pleito no momento em que as coligações, na prática, frequentemente deixam de ter representatividade real. Sustentar a exclusividade da coligação até a diplomação criaria vácuo de fiscalização em que o interesse público ficaria à mercê de estrutura jurídica por vezes já esvaziada de sua finalidade prática e política”, justificou o ministro.
