A 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia pediu o afastamento o afastamento cautelar de três servidores municipais, incluindo o secretário municipal de Infraestrutura e Urbanismo, Halan Jefferson dos Santos Nobre, e a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) diante de suspeitas que envolvem fraudes licitatórias, medições adulteradas, falsificação de dados geométricos, serviços tecnicamente incompatíveis e possível dano milionário aos cofres públicos.
A recomendação é a de nº 12/2026, vinculada ao SIMP nº 004466-255/2025, e estabeleceu o prazo de apenas 24 horas para que o prefeito adote as providências determinadas pelo Ministério Público, prazo cumprindo na segunda-feira (17) e publicado nas primeiras horas no D.O. da prefeitura de Açailândia, mas sem citar os motivos.
O caso investigado pelo MP refere-se ao Contrato nº 0816/2025, firmado com a empresa Plamontec – Planejamento Obras Terraplenagem Ltda, e envolve diretamente o secretário municipal de Infraestrutura e Urbanismo, Halan Jefferson dos Santos Nobre, apontado no documento como ordenador de despesas responsável por liquidar e autorizar pagamentos.
O Ministério Público aponta uma diferença expressiva entre o que teria sido efetivamente executado e aquilo que acabou sendo pago à empresa. A obra teria um valor real de execução estimado em R$ 3.900.906,78, enquanto os pagamentos já realizados alcançariam R$ 5.669.794,40.
O MP aponta um prejuízo acumulado de R$ 4.670.144,95, relacionado, entre outros fatores, ao pagamento de metragens consideradas fantasmas.
Segundo o Ministério Público, o engenheiro responsável pelo Estudo Técnico Preliminar/Projeto Básico e o secretário teriam permitido a aplicação de microrrevestimento asfáltico a frio diretamente sobre leito de terra nua.
Além do secretário, o MP recomenda o afastamento do engenheiro Marconys Nascimento Barbosa, responsável pela elaboração do ETP/Projeto Básico, e do fiscal Guthierry Lima Sousa.
Guthierry Lima Sousa, teria atestado boletins contendo vias denominadas “Rua Principal 01” e “Rua Principal 02”, classificadas pelo Ministério Público como vias virtuais inexistentes fisicamente.
