O Ministério Público está apurando possíveis irregularidades em licitações, contratos administrativos, execução de serviços e processos de pagamento realizados pela Prefeitura de Santa Rita em favor da empresa Volant Consultoria EIRELI.
A investigação é conduzida pela promotora de Justiça Karine Guará Brusaca Pereira, titular da Promotoria de Justiça de Santa Rita.
Segundo a portaria, o procedimento foi instaurado inicialmente para verificar possíveis irregularidades relacionadas aos contratos firmados entre o município e a empresa. Durante a apuração, o Ministério Público requisitou à Prefeitura, por meio do Ofício nº 542/2026-PJSAR, encaminhado em 10 de agosto de 2026 ao chefe do Executivo Municipal, a apresentação da íntegra dos processos de pagamento referentes ao exercício de 2021.
De acordo com o documento, entretanto, a Prefeitura de Santa Rita não teria apresentado resposta à requisição dentro do prazo de tramitação do procedimento preparatório. Para o Ministério Público, a ausência de resposta teria dificultado a análise sobre a aplicação dos recursos públicos e a efetiva prestação dos serviços contratados.
A promotora aponta ainda que o aprofundamento da investigação poderá verificar a eventual existência de atos de improbidade administrativa, identificar possíveis responsabilidades e, se forem constatadas irregularidades, avaliar a adoção de medidas judiciais, incluindo eventual ajuizamento de ação civil pública.
Como parte das novas diligências, o MPMA determinou que o prefeito de Santa Rita e o secretário municipal de Administração sejam novamente requisitados a apresentar, no prazo de 10 dias, cópia integral de todos os processos de pagamento realizados em 2021 relacionados à Volant Consultoria EIRELI.
Também deverão ser encaminhadas as respectivas notas fiscais, documentos de liquidação e atestados de prestação dos serviços. A portaria estabelece que a requisição deverá ser atendida sob pena de responsabilização, fazendo referência ao artigo 10 da Lei nº 7.347/1985.
O Inquérito Civil Público terá prazo inicial de um ano para conclusão, contado a partir da publicação da portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa, conforme as regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
