A Justiça Federal condenou o município de Amarante do Maranhão (MA) a ressarcir R$ 511,4 mil ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) por recursos federais recebidos indevidamente em 2022. Segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura informou ao Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) a realização de 23.580 procedimentos de reabilitação pós-covid-19 entre janeiro e maio daquele ano, mas não comprovou a prestação dos serviços.
O caso teve início em 2022, após o Ministério da Saúde (MS) detectar divergências nos registros enviados pelo município. Os atendimentos tinham financiamento federal do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) e, como os registros indicavam que os procedimentos tinham sido realizados, os recursos foram repassados.
A Nota Técnica nº 16/2022 do Ministério da Saúde apontou que o número de procedimentos informado era elevado e não correspondia à realidade local, considerando fatores como a população do município, os dados epidemiológicos e a quantidade de profissionais disponíveis.
Investigação – Em 2023, o MPF iniciou apuração para verificar se os procedimentos haviam sido executados. Durante a investigação, o próprio município informou que não ocorreu atendimento ou internação relacionada à reabilitação pós-covid-19 e que não possuía registros capazes de comprovar a realização dos serviços.
Na época, a prefeitura abriu sindicância administrativa com a participação de servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Paralelamente, auditoria do SUS concluiu que a produção informada não foi comprovada e que as verbas deveriam ser devolvidas.
Diante das irregularidades, o MPF entrou com ação civil pública contra o município para garantir o retorno da quantia aos cofres do FNS.
Decisão – Ao analisar o caso, a Justiça Federal destacou a inexistência de documentos que comprovassem as sessões de reabilitação e a admissão do próprio município de que os serviços não foram prestados. Com base nas provas, o juízo julgou procedente o pedido do MPF e condenou Amarante do Maranhão a restituir R$ 511.450,20 ao FNS, valor que deverá ser atualizado com juros e correção monetária.
Por envolver patrimônio público, a sentença está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O município também poderá recorrer da decisão.
