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TCU condena Prefeitura e ex-gestores da Saúde em São Luís por irregularidades em recursos federais

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da Prefeitura de São Luís e de ex-gestores municipais por falta de comprovação da aplicação regular de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS), repassados ao município entre 2010 e 2012.

A decisão, tomada em julho de 2026, atribuiu à Prefeitura e a dois ex-secretários municipais de Saúde débitos que, somados, ultrapassam R$ 4,3 milhões, em valores históricos. Os montantes deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora.

O Tribunal também aplicou multas individuais de R$ 55 mil a Gutemberg Fernandes de Araújo (Dr. Gutemberg) e R$ 190 mil a Santiago Cirilo Noguera Servin. Outros dois nomes citados são Jacques Douglas Oliveira Aranha e Sérgio Henrique Galvão Rodrigues, que receberam multas de R$ 15 mil cada um.

O processo foi instaurado pelo Fundo Nacional de Saúde para apurar a utilização de recursos federais transferidos ao município e ao Fundo Municipal de Saúde. Entre as irregularidades identificadas está a falta de documentos que comprovassem despesas realizadas com verbas destinadas às ações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

De acordo com a decisão do TCU, o maior débito foi atribuído à Prefeitura de São Luís, que deverá ressarcir R$ 2.106.360,84. Os pagamentos questionados atribuídos ao município ocorreram entre fevereiro de 2010 e dezembro de 2012.

O ex-secretário Gutemberg Fernandes de Araújo foi responsabilizado por seis pagamentos que totalizaram R$ 511.122,35. As ocorrências estão concentradas entre janeiro e março de 2012, nos últimos meses de sua gestão, que se estendeu de 5 de maio de 2009 a 3 de abril de 2012.

Já Santiago Cirilo Noguera Servin deverá devolver R$ 1.741.612,66, referentes a pagamentos realizados entre maio e novembro de 2012. Ele ocupou a Secretaria Municipal de Saúde de 21 de maio a 31 de dezembro de 2012.

Os três valores somam R$ 4.359.095,85. As quantias correspondem aos valores originais identificados pelo Tribunal, sem atualização monetária e juros.

Após o julgamento de julho, Dr. Gutemberg apresentou embargos de declaração ao TCU. A defesa alegou que a decisão não teria considerado adequadamente as dificuldades enfrentadas pelo ex-secretário para obter documentos que comprovassem as despesas realizadas durante sua gestão.

Segundo os argumentos apresentados, Gutemberg fez solicitações à Secretaria Municipal de Saúde e à Prefeitura para conseguir os comprovantes dos pagamentos. A defesa também afirmou que parte da documentação foi apreendida pela Polícia Federal durante a Operação Acauã e passou a ficar sob custódia da Justiça Federal no Maranhão.

O relator dos embargos, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, rejeitou os argumentos. Sobre a documentação, entendeu que Gutemberg não demonstrou ter esgotado as medidas administrativas ou judiciais para obter os comprovantes.

Em relação à multa, o relator afirmou que a legislação permite sua aplicação quando há condenação em débito, sem exigir demonstração específica de dolo. Também destacou que a multa de R$ 55 mil correspondia a pouco mais de 5% do débito atribuído ao ex-secretário.

Em 30 de setembro de 2026, o Plenário do TCU julgou os embargos de declaração apresentados por Gutemberg e decidiu rejeitá-los. Com isso, foram mantidas as determinações, incluindo o débito de R$ 511 mil e a multa de R$ 55 mil atribuídos ao ex-secretário.

O Tribunal também autorizou a cobrança judicial das dívidas caso os responsáveis não cumpram as notificações para pagamento. Além disso, determinou o envio de cópia da decisão à Procuradoria da República no Maranhão, para o ajuizamento das ações que o órgão considerar cabíveis.

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