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O incitamento dá greve ilegal e o dever constitucional

Por Milton Corrêa da Costa

As gravações autorizadas pela Justiça e exibidas pelo“Jornal Nacional”, da Rede Globo, na edição da última quarta-feira, 08/02/12, mostraram à sociedade brasileira, de forma bem clara, que as ações de terrorismo urbano, ocorridas durante a contínua greve de parte de integrantes da Polícia Militar do Estado da Bahia, foram planejadas entre as lideranças do movimento,colocando assim em grave risco a segurança da população e o funcionamento das instituições democráticas, culminando com a invasão dos sublevados, acompanhados de crianças e mulheres, à Assembleia Legislativa do Estado.

As estarrecedoras gravações mostram também a ação irresponsável orquestrada por políticos, em especial uma deputada estadual do PSOL e um cabo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, planejando ações de deflagração de greve na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Estado, inclusive com a possibilidade de alastramento para outras unidades da federação. O intuito, extremamente ousado, absurdo e inaceitável, era inclusive a não realização do carnaval no Rio e na Bahia. Vejam a que ponto chega a ousadia e a afronta ao poder público, ressaltando-se, como mais assustador ainda, a mensagem – a TV Bandeirantes e a Rede Globo mostraram- enviada, via telefonia celular, por uma cabo da PM da Bahia, já devidamente presa, sugerindo ao líder do movimento naquele estado, um ex-policial militar, a (pasmem) invadir o quartel onde servia dando inclusive todas as coordenadas da segurança interna do aquartelamento. Será que cabe anistia a quem comete crime de tamanha traição contra o Estado e à sua Instituição?

A própria presidente Dilma Rousseff afirmou nesta quinta-feira, 09/02/12, que ficou “estarrecida” com as negociações para ações de vandalismo por parte de policiais militares na Bahia, em greve desde 31 de janeiro. “Fiquei estarrecida ontem [quarta] quando vi gravações em uma televisão, a TV Globo, sobre o fato de que há outros interesses envolvendo a paralisação. Isso não é correto”, afirmou a presidente. Disse mais Dilma Rousseff: ” Este tipo de prática, observada na Bahia, não é possível. Vai chegar um momento em que vão anistiar antes do processo grevista começar e eu não concordo com isso. Esse movimento espalha pânico e afronta a democaracia”, completou.Tais gravações telefônicas são, portanto, a flagrante materialidade de crime de aliciação para motim e incitamento à desobediência e indisciplina. Uma gravíssima ameaça à ordem institucional e consequentemente à própria segurança nacional.

Ainda que tal movimento, no Rio, com proposta de greve por lideranças de classe, na noite desta quinta-feira, 09/02/10, envolvendo, além de policiais civis e agentes penitenciários, também os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, tenha o objetivo de reivindicação pacífica, o direito de greve é ilegal para os militares, conforme a Constituição Brasileira, tratando-se de crime de natureza militar (no mínimo de desobediência e insubordinação), ao deixar de cumprir serviço essencial à segurança e o bem- estar da população. “Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”,dispõe o Artigo 142, inciso VI, da Constituição Federal. Não é outro oentendimento da imensa maioria de juristas de renome e de ministros do SupremoTribunal Federal.

Fica aqui também a reflexão para que lamentáveis fatos, com insubordinação e amotinamento de militares e práticas de terrorismo urbano, como visto recentemente na Bahia, com fulcro em movimentos salariais, por mais justem que sejam, deixem de ocorrer em território nacional. Reivindicar melhores condições de vida e valorização profissional, de forma pacífica, com respeito à lei e à ordem, é um direito de qualquer classe de trabalhadores. No entanto, quando se trata de militares, com missões constitucionais de manutenção da lei e da ordem, de polícia ostensiva e preservação da ordem pública e de defesa civil, o direito à greve não cabe. O dever de servir e proteger o cidadão, firmado em juramento à bandeira, está acima de tudo.

Históricas defasagens saláriais de policiais e bombeiros no Brasil só poderão ser resolvidas com planejamento de caixa progressivo dos estados-membros, procurando, como no caso do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as possibilidades do erário, proceder à justa recomposição salarial. Registre-se que o movimento dos bombeiros no Rio reivindicava, em junho do ano passado, um piso salarial de R$ 2.000,00. Com o aumento aprovado ontem pela ALERJ o salário de um soldado BM ou PM, com a gratificação de R$ 350,00 chegará, já a partir do pagamento referente ao mês de feveiro, a R$ 2.077,00. O reajuste de cerca de 39% será antecipado e completado em fevereiro de 2013. Em 2014 um reajuste, corrspondente do dobro da inflação anual, já está previsto. Tal gratificação, assim como na Polícia Civil, agora também permanece no salário do servidor mesmo em caso de afastamento do serviço por problemas de sáude. O esforço do governo do estado, em atender às reivindicações fica, pois, caracterizado. Vale lembrar que nenhum dos servidores em questão ao se aposentarem estarão no mesmos cargos ou graduações. Há as promoções naturais por merecimento e antiguidade inerentes à carreira. Tudo na vida tem seu tempo de espera e requisitos e obstáculos a serem transpostos, Ninguém nasce subtenente, capitão ou coronel.

Nesse contexto, de preocupante momento para a ordem pública, cabe inclusive indagar: A quem reclamar quando, por exemplo, qualquer cidadão, ao comparecer à emergência médica de um hospital público, deixar de ser atendido porque o médico deixou de comparecer ao serviço por medo de sair de casa numa situação de falta de policiamento ante um possível estado de greve? E as UPPs, ficariam desprotegidas a mercê de narcoterroristas para que ali retornem e matem sumariamante os que aderiram ao sadio convívio policial e à paz social? É isso que pretendem políticos oportunistas? Que a população seja impedida do direito de ir e vir? De exrecer a sua atividade profissional? Que os filhos também de bombeiros e policiais sejam impedidos de ir à escola? Que o comércio deixe de funcionar? Que não haja impostos para o Estado arrecadar e deixar de pagar os salários dos 450 mil servidores, ativos, inativos e pensionistas? Que todos vivam um clima de pânico e insegurança?

É preciso, pois, refletir e entender que quem tem a missão de zelar pelas leis e servir e proteger não pode negar-se à execução do serviço e colocar sob ameaça o bem- estar social e a ordem institucional. O estado democrático de direito e os princípios basilares da hierarquia e da disciplina não permitem. É a regra geral a ser cumprida. O bom senso de policiais e bombeiros e o dever para com a sociedade prevalecerão acima de tudo. Não tenho dúvida. Somos instituições centenárias e essenciais para a manutenção da paz social. Jamais deixaremos de cumprir o nosso dever.

Milton Corrêa da Costa
Coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

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