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Ministério Público requer suspensão de seletivo da Prefeitura de Grajaú

A 2ª Promotoria de Justiça de Grajaú pede a suspensão e retificação do edital de processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Segundo o Ministério Público, a resposta apresentada pela Semed limita-se a uma interpretação formalista da Lei nº
14.113/2020, ignorando que a exigência de critérios técnicos de mérito e desempenho pressupõe objetividade e isonomia, e não a mera discricionariedade do gestor.

O MPMA reforça que a substituição de provas objetivas por etapas puramente subjetivas, como entrevistas e análise de plano de gestão em prazos curtos, sem rubricas detalhadas de correção, retira do certame o caráter meritocrático e o transforma em instrumento de possível escolha política.

Outro ponto questionado é a exigência de aptidão física e o uso de conceitos vagos como conduta exemplar, que ferem frontalmente a Lei Brasileira de Inclusão ee o Princípio da Impessoalidade, permitindo exclusões arbitrárias de profissionais críticos à gestão.

Diante dos índices de irregularidades, o MPMA recomenda ao prefeito Dr. Gilson Guerreiro e ao secretário municipal de Educação que suspendam todos os atos do processo seletivo, anulem as cláusulas subjetivas, incluam a etapa de prova objetiva, prazos razoáveis e a inclusão das 133 escolas ou justificativa técnica individualizada para a exclusão de cada unidade.

Os gestores têm prazo de 48 horas para comunicar à Promotoria sobre o acatamento das recomendação. A inobservância da decisão do MPMA poderá acarretar a rejeição das contas do
município perante o TCE/MA, a perda de repasses federais por descumprimento de metas de gestão democrática, além do ajuizamento de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.

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