Categorias

Jusstiça amplia condenação de vereador de Pastos Bons por venda ilegal de bebidas para adolescentes

Após recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA), foram ampliadas, em 31 de agosto de 2026, as condenações do empresário Joatan Alves Barros e do vereador Jackson Coelho de Sousa, envolvidos em festas com venda ilegal de bebidas alcoólicas organizadas, em 2022, por estudantes do ensino médio no município de Pastos Bons.

Durante o julgamento, o parlamentar também foi condenado por publicidade abusiva. O administrador da casa de shows Luar do Sertão, onde ocorreram os eventos, Matheus Mota Gonçalo, foi sentenciado por corrupção de menores.

A Denúncia, oferecida em maio de 2023, pelo titular da Promotoria de Justiça de Pastos Bons, Hélder Ferreira Bezerra, apontou que, em 2 de abril e 7 de maio de 2022, estudantes do ensino médio organizaram festas na casa de shows para arrecadar recursos para a comemoração de conclusão do curso.

As bebidas alcoólicas vendidas nos eventos teriam sido fornecidas por um estabelecimento comercial, com intermediação do vereador, e o espaço teria sido cedido gratuitamente pelo administrador da casa de shows.

Foi constatada, ainda, a divulgação de uma terceira festa, prevista para 28 de maio daquele ano, cuja publicidade utilizava imagens de adolescentes simulando consumo de bebida alcoólica e incluindo os nomes de apoiadores. O evento foi cancelado após o início das investigações pelo MPMA.

FORNECIMENTO DE BEBIDAS

Em setembro de 2025, Joatan Barros e Jackson de Sousa foram condenados pelos crimes de fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes e corrupção de menores, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com penas respectivas de dois anos de detenção e um ano de reclusão em regime aberto.

O Poder Judiciário reafirmou que o crime de fornecimento de bebida alcoólica é consumado, por qualquer forma, independentemente da ingestão ou danos. Para o órgão, entregar as bebidas a adolescentes para revenda durante o evento não afasta o crime, porque amplia a circulação de álcool entre o público juvenil.

A autoria do crime por Joatan foi comprovada por uma nota fiscal em nome da turma do terceiro ano, listando 1.428 unidades de cerveja, além de destilados e energéticos. O empresário acusado admitiu ter fornecido cervejas, vodca e refrigerantes em consignação, além de freezers, mesas e cadeiras, sem verificar a idade dos compradores.

Quanto ao vereador, a Justiça concluiu que ele indicou o fornecedor, viabilizou a retirada das mercadorias e financiou a produção das fotografias de divulgação.

CORRUPÇÃO DE MENORES

Ao fornecer e intermediar a compra das bebidas, Joatan Barros e Jackson de Sousa facilitaram a participação dos adolescentes na prática de ato infracional análogo à corrupção de menores.

O Tribunal também acolheu o pedido do MPMA para condenar Matheus Mota Gonçalo por este crime. O órgão destacou que ele administrava a casa de shows, cedeu o espaço gratuitamente a estudantes e ele sabia que eles eram adolescentes. Também não exerceu controle sobre quem assumiria a responsabilidade pelo evento.

PUBLICIDADE ABUSIVA

A sentença havia absolvido Jackson de Sousa dessa acusação. Posteriormente, a decisão foi reformada. Uma fotógrafa apontou o vereador como contratante, afirmou que o pagamento foi feito pelo parlamentar, que permaneceu no local durante a sessão e recebeu com exclusividade o link com as imagens.

PENAS

Joatan Alves Barros foi condenado a dois anos e quatro meses, em regime aberto. A condenação de Jackson Coelho de Sousa Rodrigues foi de dois anos, oito meses e dois dias. Por sua vez, Matheus Mota Gonçalo foi condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *