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Cemar é condenada a indenizar pais de que morreu eletrocutadoù

5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão do Juízo da 2ª Vara da comarca de Presidente Dutra, que condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a pagar indenização por danos morais, de R$ 50 mil, a cada um dos genitores de um adolescente que morreu eletrocutado.
A sentença de 1º grau também já havia determinado o pagamento de pensão mensal, aos pais do jovem, no valor de dois terços do salário mínimo, tendo início na data da morte da vítima, em janeiro de 2011, até a data em que ele completaria 25 anos.

A Cemar apelou da condenação ao TJMA, alegando que, embora recaia sobre a empresa responsabilidade por danos eventualmente causados pelo serviço prestado, não se pode responsabilizá-la automaticamente por todo e qualquer acidente envolvendo energia elétrica.

A empresa afirmou que, no caso, não houve prova robusta da alegada negligência com relação à adequação técnica e segurança das instalações elétricas. Acrescentou que a única prova firme existente nos autos dá conta de que a causa determinante do acidente foi uma instalação elétrica clandestina.

Em contrarrazões, os pais do adolescente afirmam que o resumo clínico e o atestado de óbito, juntados aos autos, demonstram que a vítima sofreu descarga elétrica de alta voltagem quando tocou em poste da empresa. Destacam que o relatório informa que, no local dos fatos, existia um ramal energizado pendurado ao poste de ferro.
O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi desfavorável ao recurso ajuizado pela Cemar.
O desembargador Ricardo Duailibe (relator) observou que a Cemar fundamentou sua defesa em relatório, por meio do qual teria sido constatado que terceiro teria feito uma “gambiarra” energizando outra residência não cadastrada, “deixando porém o ramal energizado pendurado próximo ao poste”.

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