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Braide e Fufuca instalam propaganda eleitoral irregular e podem ser acionados pela Justiça Eleitoral

O candidato a governador do Maranhão, Eduardo Braide (PSD), e o candidato ao Senado Federal, André Fufuca (PP) podem ser acionados por propaganda eleitoral irregular pela Justiça Eleitoral.

Imagens enviadas ao Blog do Neto Ferreira mostram que a campanha dos candidatos instalou uma propaganda com medidas acima do permitido em via pública.

A legislação eleitoral é clara ao estabelecer limites para a utilização de publicidade durante o período eleitoral. O artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.

Na prática, a regra não se limita necessariamente ao outdoor tradicional. Estruturas de grandes proporções que produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor também podem ser alvo de fiscalização e representar uma possível infração eleitoral.

Na imagem, é possível observar um grande painel montado em uma estrutura metálica, com fotografias e nomes dos candidatos. A peça ocupa uma área significativa e fica posicionada em local de grande visibilidade para quem circula pela região.

A Justiça Eleitoral considera, entre outros aspectos, o impacto visual provocado pela propaganda, não apenas o formato utilizado para sua instalação. Por isso, uma estrutura que não seja formalmente chamada de “outdoor” pode, dependendo de suas características, ser considerada irregular caso produza efeito equivalente.

Caso seja acionada e entenda que a estrutura configura propaganda irregular, a Justiça poderá ser determinada a retirada do material, além da aplicação das penalidades previstas na legislação.

No período eleitoral, situações como essa tendem a ganhar ainda mais atenção. A fiscalização busca garantir que todos os candidatos disputem em condições equilibradas, evitando que estruturas publicitárias de grande porte proporcionem vantagem indevida.

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