O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1º) a suspensão da medida cautelar que havia afastado do cargo o prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto.
A decisão acolheu o pedido de Habeas Corpus, que foi impetrado contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, e autoriza o retorno do prefeito ao exercício do cargo. No documento, Moraes afirma ter deferido o pedido de liminar para “suspender a medida cautelar de afastamento do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Turilândia/MA”.
O ministro determinou a manutenção das demais medidas cautelares que haviam sido impostas anteriormente. Segundo o despacho, permanecem as medidas que não inviabilizam diretamente o exercício da função de prefeito.
Moraes também requereu que o processo seja encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para emissão de parecer.
Com a suspensão da medida de afastamento, José Paulo Dantas Silva Neto poderá reassumir o comando da Prefeitura de Turilândia, enquanto as demais cautelares determinadas no processo continuam em vigor.
