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Veja como votou cada deputado do MA em projeto que torna crime discriminar políticos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que propõe criminalizar a discriminação de pessoas “politicamente expostas”, como políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. O projeto ainda tem que ir ao Senado.

O texto foi aprovado por 252 votos a favor e 163 contrários.

Veja como votou cada deputado do Maranhão:
Aluisio Mendes – Sim
Amanda Gentil – não votou
André Fufuca – Sim
Cleber Verde – Sim
Detinha – Sim
Dr. Benjamin – Sim
Duarte Jr. – Não
Fábio Macedo – Sim
Josimar de Maranhãozinho – Sim
Josivaldo JP – Sim
Júnior Lourenço – Sim
Márcio Honaiser – não votou
Márcio Jerry – Não
Marreca Filho – não votou
Pastor Gil – Não
Pedro Lucas – Não
Roseana Sarney – não votou
Rubens Júnior – Sim

Antes da aprovação do texto final, os deputados aprovaram a urgência do texto, o que permitiu que ele fosse analisado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), negou que o tema tenha sido tratado de forma “açodada”. “Essa matéria foi pauta em discussão na reunião de colégio de lideres extensiva na terça-feira”, disse durante a votação.

Ainda de acordo com Lira, se o projeto não fosse votado, a Câmara iria “continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”.

A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e relatada pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA) fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”, além de prever punições para discriminação de:

pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.
“O preconceito, que se origina da prévia criação de conclusões negativas e intolerâncias injustificáveis quanto a certo conjunto de indivíduos, possui significativo potencial lesivo, na medida em que tem o condão de acarretar, em última análise, a violação de direitos humanos”, justificou o relator.

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