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MP Eleitoral emite parecer contra embargos do Podemos em ação por fraude à cota de gênero

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento, mas rejeição dos embargos de declaração opostos contra acórdão do TRE/MA que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido PODEMOS nas eleições de 2024 em São Luís.

O acórdão determinou a cassação do DRAP, anulação dos votos recebidos pela legenda, cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e declaração de inelegibilidade de alguns envolvidos.

Os embargantes alegaram, entre outros pontos: existência de fato superveniente em razão de liminar do STF, cerceamento de defesa, omissões sobre provas digitais, julgamento ultra petita, contradição nas sanções aplicadas e nulidade por ausência de quórum completo.

A PRE sustentou que não houve qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Destacou que a decisão do STF foi posterior ao acórdão recorrido, impossibilitando a alegação de omissão; que o Tribunal enfrentou adequadamente as questões relativas às provas, ao contraditório e à assistência do Partido DC; e que a condenação baseou-se na Súmula 73 do TSE, especialmente diante da ausência efetiva de campanha da candidata investigada.

Também afirmou que não existe contradição entre a cassação objetiva da chapa e a exigência de dolo para aplicação da inelegibilidade, bem como que o julgamento ocorreu com “quórum possível”, conforme jurisprudência do TSE.

Ao final, a Procuradoria concluiu que os embargos possuem caráter meramente protelatório e buscam rediscutir o mérito da decisão, razão pela qual opinou pela rejeição integral dos aclaratórios.

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