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TRE mantém Alan Linhares no cargo de prefeito de Bacabeira

Por 4×1, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, na tarde desta quinta-feira (12), decisão da justiça eleitoral e também, julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) movida pela Coligação, derrotada nas urnas, “Bacabeira União de Todos Nós”, contra o prefeito Alan Linhares (PTB). Os desembargadores Eulálio Figueiredo, Alice Rocha e Daniel Leite, acompanharam o voto favorável do relator, desembargador Guerreiro Júnior, mantendo Alan Linhares no cargo de prefeito.

Vale ressaltar que, ainda, na decisão do juiz de 1° grau, foi constatada a total ausência de provas, ou seja, não existiram evidências e nem substâncias suficientes naquilo que foi alegado pela coligação que ficou em terceiro lugar no pleito majoritário das eleições de 2012. Mesmo assim, inconformada com o resultado, recorreu ao TRE.

A Corte do TRE acompanhou o parecer do procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), Régis Richael Primo da Silva, inocentando o prefeito Alan Linhares. O Ministério Publico Eleitoral – MPE, órgão fiscal da lei, analisou o processo e entendeu que, deveria ser mantida a sentença de improcedência da ação.

Segundo o advogado Enéas Garcia Fernandes Neto, que defendeu o prefeito Alan, as alegações de distribuição de tijolos e abuso de poder econômico nas eleições de 2012, não ocorreram. “O TRE no julgamento de hoje, analisando detidamente todas as provas dos autos, confirmou a vontade popular dos eleitores de Bacabeira por entender, justamente, que não foi provado absolutamente nada do que foi alegado pela Coligação ‘Bacabeira União de Todos nós”, explicou o advogado.

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