O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), a cassação do prefeito e vice de Bela Vista do Maranhão, Adilson do Guri e José Carlos Soares Melo.
Segundo a decisão, os magistrados rejeitaram os recursos apresentados pela defesa e confirmaram integralmente a sentença da Justiça Eleitoral de primeira instância, que reconheceu a prática de abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições municipais de 2024. O relator do processo, desembargador Sebastião Bonfim, votou pela manutenção da condenação, sendo acompanhado por todos os demais membros da Corte, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Foram mantidas a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, a inelegibilidade por oito anos, aplicação de multa no valor de R$ 50 mil e a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município.
Durante o julgamento, os magistrados destacaram que o processo reúne provas consideradas robustas, apontando um aumento expressivo dos gastos públicos no ano eleitoral, além da realização de contratações temporárias e da admissão de centenas de servidores em período vedado pela legislação eleitoral.
No voto-vista, um dos magistrados ressaltou que o conjunto de provas reforça a conclusão da sentença de primeiro grau, indicando que as contratações e a terceirização de serviços ultrapassaram os limites legais e teriam sido utilizadas como mecanismo de favorecimento político durante o período eleitoral.
