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TJ suspende julgamento sobre criação de municípios

O pedido de vista dos desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Raimundo Nonato Sousa suspendeu o julgamento da liminar no mandado de segurança da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a resolução n.º 618/2011, da Assembleia Legislativa do Maranhão, que regulamenta a criação de novos municípios.

Votaram pela concessão da medida os desembargadores Bernardo Rodrigues (relator), Stélio Muniz, Benedito Belo, Jamil Gedeon, Raimunda Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Os desembargadores Jorge Rachid, Cleonice Freire e Nelma Sarney divergiram do relator e entendem que o assunto não deveria ser objeto de ADI.

Esta é a terceira vez que o julgamento da liminar é interrompido por pedido de vista. Em agosto de 2011, após analisar a ação, a desembargadora Cleonice Freire acompanhou a divergência inaugurada pelo desembargador Jorge Rachid, na sessão do dia 27 de julho, indeferindo a cautelar requerida.

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