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TJ convoca mais 96 aprovados nos concursos de 2009 e 2011

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) está convocando mais 96 aprovados nos concursos do Poder Judiciário promovidos em 2011 (Edital nº 002/2011) e 2009 (Edital nº 001/2009). Do concurso de 2011 estão sendo chamados 25 analistas judiciários (Direito), 22 técnicos judiciários, 40 auxiliares (apoio administrativo) e 1 comissário de Justiça. Do concurso de 2009 estão sendo convocados 8 oficiais de justiça.

Os editais de convocação dos aprovados foram assinados pelo presidente do TJMA, Antonio Guerreiro Júnior. “Nosso objetivo é suprir a necessidade da Justiça de 1º Grau, dotando as comarcas de pessoal capacitado para atender as demandas judiciais”, afirmou o presidente.

PRAZO – Os convocados devem apresentar no prazo de 20 dias – após a publicação do edital de convocação no Diário Eletrônico da Justiça – os exames médicos para avaliação de aptidão física e mental, que constam no item 8.3 dos editais (veja abaixo os editais e as listas de convocados).

Após o prazo de convocação, os aprovados serão nomeados nos termos do artigo 39 da Resolução 52/2010. Deverão comparecer à Secretaria da Comissão de Concursos no prazo de 30 dias após a publicação da nomeação no Diário Eletrônico da Justiça, para a entrega de todos os documentos constantes no item 8.4 dos editais dos concursos, disponível na seção “concurso”, no Portal do Judiciário (relação de exames em anexo).

Audiência Pública- No dia 5 de setembro, às 9h30, os aprovados para o cargo de Oficial de Justiça deverão comparecer à Secretaria da Comissão de Concursos do TJMA (Anexo VII, Rua do Egito, Centro) para escolha da comarca de lotação em audiência pública.

Os candidatos por polo (onde há mais de uma comarca disponível) e por estado (este último, exclusivamente para os Portadores de Necessidades Especiais convocados para o cargo de Auxiliar Judiciário) participarão de audiência pública na secretaria da comissão de concursos para escolha da comarca de lotação, em data a ser divulgada posteriormente, compreendida entre o término do prazo para recebimento dos exames e a nomeação.

O não comparecimento no tempo estabelecido para apresentação dos exames médicos de avaliação de aptidão física e mental ou para audiência pública caracterizará como não aceita a nomeação, com a consequente reclassificação, por uma única vez, para a última posição da lista de classificação do concurso por cargo e especialidade.

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