Categorias

Justiça defere candidatura de Tadeu Palácio

Tadeu Palácio.
Tadeu Palácio.

Além do relator, juiz José Carlos Sousa e Silva, votaram a favor do candidato os juízes José Jorge Figueiredo, Luiz de França Belchior e Sergio Muniz, e ainda o desembargador José Bernardo Rodrigues, que apenas não concordaram com o primeiro quanto à competência para a apreciação de contas de gestão de prefeito.

Eles consideram competente a Câmara Municipal e não o Tribunal de Contas do Estado. Em seu voto, o relator confirmou a candidatura, sustentando que o julgamento de Tadeu Palácio no TCE está suspenso, o que não pode prejudicá-lo no processo eleitoral enquanto a questão não for decidida no órgão fiscalizador.

O juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, que ontem havia pedido vista do recurso, apresentou voto esta manhã, discordando dos demais, por considerar que a Constituição Federal prevê que as contas dos prefeitos devem ser analisadas pelo TCE, o que neste caso já aconteceu e está comprovada através de acórdãos.

Da mesma forma, opinou o Ministério Publico Eleitoral.

Recurso – o recurso no TRE foi impetrado pelo candidato a vereador Genival Alves da Silva. Ele argumentou que Palácio foi condenado em decisão de colegiado por contas de gestão de 2005 desaprovadas pelo TCE, que o tornaria um “ficha suja”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *