O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Secretaria de Fiscalização (Sefis), publicou Ordem de Serviço que determina a adoção de providências fiscalizatórias relacionadas à execução de emendas parlamentares especiais (Emendas PIX) pelos municípios maranhenses. A fiscalização deverá ser planejada e executada, no prazo de dez dias, pela Liderança de Fiscalização III, unidade responsável pela avaliação dos Portais da Transparência, e dá continuidade ao acompanhamento que já vem sendo realizado pela Corte de Contas maranhense na recepção e execução dessas emendas.
Os procedimentos de fiscalização que serão realizados pelo TCE maranhense estão vinculados aos efeitos da ADPF 854, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotassem as providências necessárias à fiscalização e promoção da conformidade da execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade.
Os termos da ADPF 854 reafirmam também que a execução das transferências especiais, conhecidas como emendas PIX, está condicionada ao atendimento dos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, com exigência de planejamento prévio, controle e incidência dos controles interno e externo previstos na Constituição Federal, aspectos que constituem o foco da fiscalização a ser realizada.
Caso sejam constatados indícios de irregularidade, especialmente quanto à ausência de transparência, rastreabilidade ou identificação da origem e destinação dos recursos, a unidade técnica deverá ingressar com representação no TCE, com pedido de medida cautelar solicitando as seguintes providências: suspensão imediata dos pagamentos relacionados às despesas executadas com recursos das referidas transferências especiais e suspensão da emissão de novos atos de empenho vinculados aos recursos executados em desconformidade com as determinações do STF.
Para dar maior consistência e materialidade às representações, a Ordem de Serviço estabeleceu que as mesmas devem ser instruídas com relatório técnico detalhado, contendo a descrição das irregularidades identificadas, os elementos de prova colhidos e a demonstração do risco à transparência e à adequada aplicação dos recursos públicos.
Como parte das providências necessárias à sistematização das atividades, a unidade técnica responsável pela avaliação dos Portais da Transparência, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia e Inovação (Setin), deve estabelecer parâmetros técnicos e critérios automatizados de verificação a serem incorporados ao robô “Kazumbá”, com a finalidade de auxiliar os procedimentos de fiscalização relacionadas às transferências especiais.
Esses parâmetros devem contemplar, entre outros, os seguintes aspectos: a verificação da existência de aba, seção ou painel específico destinado à divulgação de informações sobre emendas parlamentares; a identificação da origem dos recursos, do parlamentar autor da emenda, dos valores recebidos e da destinação das despesas executadas e a verificação da atualização, integridade e rastreabilidade das informações disponibilizadas nos Portais da Transparência municipais.
O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, destacou a importância da fiscalização e afirmou que o TCE vai cumprir todas as determinações estabelecidas pelo STF relativas ao controle do recebimento e da aplicação das Emendas PIX. “A fiscalização que vamos realizar se harmoniza com a decisão do STF em relação à ADPF 854, que ressaltou a importância dos Tribunais de Contas no acompanhamento da recepção e da aplicação das emendas parlamentares impositivas. Todos os municípios maranhenses deve obedecer às normas estabelecidas em relação a esses recursos e o TCE vai adotar as medidas cabíveis para que essas regras sejam cumpridas integralmente”, afirma.
