O Tribunal de Contas do Estado (TCE) declarou nula licitação para compra de materiais de informática, material permanente e utensílios de cozinha da Prefeitura de Afonso Cunha, administrada por Arquimedes Bacelar.
A decisão da Corte de Contas foi proferida por meio de Acordam, que acolheu o parecer do Ministério Público de Contas.
Por unanimidade, os conselheiros de Contas reconheceram que o Pregão Eletrônico nº 08/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Afonso Cunha/MA, apresentava vícios do planejamento, ausência de Estudo Técnico Preliminar adequado e imprecisão de quantitativos e valores, configurando afronta aos princípios da legalidade, economicidade e razoabilidade.
Diante disso, no mérito, decidiram pela irregularidade e ilegalidade da licitação declarando a nulidade.
A Corte determinou que a Prefeitura de Afonso Cunha observe, nas próximas contratações, as disposições dos arts. 18 e 19 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os princípios da planejamento, motivação e economicidade, previstos nos arts. 5º e 6º da Lei Orgânica do TCE/MA, devendo elaborar Estudo Técnico Preliminar (ETP) detalhado, com justificativas de quantitativos e especificações do objeto compatíveis com a realidade administrativa do ente público.
O TCE aplicou multa ao prefeito Arquimedes Bacelar no valor de R$ 3 mil por ausência de planejamento adequado e de justificativa técnica para o objeto e quantitativos do certame; inobservância dos princípios da legalidade e economicidade; e inércia processual, configurada pela revelia devidamente certificada nos autos.
