O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas anuais da Prefeitura de Buriticupu referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a gestão do então prefeito João Carlos Teixeira da Silva. A decisão foi proferida no Processo nº 3213/2025-TCE/MA, sob relatoria do conselheiro Marcelo Tavares Silva, e acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas.
Entre as principais irregularidades apontadas pela Corte está uma insuficiência de disponibilidade financeira líquida de R$ 24.075.023,69 ao encerramento do exercício. Segundo o relatório técnico, o município deixou obrigações inscritas em Restos a Pagar sem a correspondente disponibilidade de caixa, situação considerada incompatível com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente no que se refere à assunção de despesas sem cobertura financeira nos últimos meses de mandato.
O relatório também identificou inconsistências entre as demonstrações contábeis encaminhadas pela administração municipal. Enquanto o Balanço Patrimonial e a Demonstração dos Fluxos de Caixa registraram saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa de R$ 186.210.442,59, o Balanço Financeiro apresentou saldo final de R$ 21.726.815,25, resultando em uma divergência de R$ 164.483.627,34 entre os próprios documentos oficiais.
Outra inconsistência apontada pelos auditores refere-se às despesas com pessoal. O Balanço Orçamentário registrou gasto líquido de aproximadamente R$ 158,1 milhões com servidores do Poder Executivo, enquanto o Anexo 2 apresentou o montante de R$ 114,7 milhões, gerando diferença de R$ 46.820.404,90, equivalente a 28,98%. Além disso, o TCE constatou a ausência do registro de R$ 7.360.811,93 em Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados no Balanço Patrimonial.
A análise da Corte de Contas também apontou atraso no repasse do duodécimo ao Poder Legislativo, em desacordo com o prazo estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal. Segundo o relatório, a administração ainda deixou de apresentar documentação referente à tramitação do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), utilizando informações relativas ao período de 2018 a 2021.
Outro ponto destacado foi que as demonstrações contábeis encaminhadas ao tribunal não continham a assinatura de profissional de contabilidade habilitado, constando apenas a assinatura digital do gestor municipal.
Em seu Parecer nº 766/2026, o procurador Douglas Paulo da Silva, do Ministério Público de Contas, manifestou-se pela manutenção das irregularidades apontadas pela Unidade Técnica, entendendo que as impropriedades remanescentes comprometem a confiabilidade das demonstrações contábeis e o adequado controle das contas públicas.
Com a emissão do parecer prévio pela desaprovação das contas, o processo segue para análise da Câmara Municipal de Buriticupu, responsável pelo julgamento definitivo das contas de governo. Caso os vereadores mantenham o entendimento do TCE/MA, observando o quórum constitucional exigido, a decisão poderá produzir os efeitos previstos na legislação eleitoral, incluindo eventual enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade estabelecidas pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), sem prejuízo de outras medidas que possam ser adotadas pelos órgãos competentes.
