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STJ mantém condenação contra Prefeita de Anapurus

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A situação da prefeita de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles, está cada vez mais complicada. Em maio do ano passado, a gestora foi condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por práticas ilegais em processos licitatórios. Mas, apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ); no entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura negou provimento ao agravo em recurso especial, ou seja, o recurso não foi aceito e vai prevalecer a decisão final da primeira instância. O parecer do STJ foi publicado no último dia 7.

De acordo com a decisão, a quantidade de contratações irregulares (cinquenta e três, ao todo) deixa claro que Cleomaltina tinha plena consciência das irregularidades, que causou considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus- com a vultosa quantia de R$ 642.611,82- em aquisições de produtos e serviços sem uma prévia análise das propostas mais vantajosas à Administração Pública, no exercício financeiro de 2004.

A dispensa indevida de licitação, crime praticado pela prefeita Cleomaltina, prevê pena de detenção de três a cinco anos, e multa; conforme capitulado no artigo 89 da Lei nº 8.666/93. A decisão do STJ reitera que a elevada quantidade de contratações irregulares, com a dispensa indevida da licitação, implica ausência de concorrência e, consequentemente,  prática de preços mais elevados, o que, certamente, onera o tesouro público.

Cleomaltina foi condenada, em primeira instância, à pena de cinco anos e dez meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, não devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos.

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