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Prefeito ignora Justiça e usa dinheiro público para pagar show de Natanzinho Lima em Centro Novo

O prefeito de Centro Novo do Maranhão, Joedson Almeida dos Santos, conhecido como Júnior Garimpeiro, ignorou decisão judicial e manteve a realização do show do cantor Natanzinho Lima na noite de quinta-feira (29).

A apresentação artística foi proibida pela Justiça a pedido do Ministério Público e era em alusão ao aniversário da cidade e às comemorações pela vitória eleitoral da deputada estadual Natália Silva Melo (União Brasil), que disputou as eleições utilizando o nome político de “Natália do Júnior Garimpeiro”.

De acordo com as informações, a Justiça concedeu decisão liminar proibindo a Prefeitura de Centro Novo do Maranhão e o prefeito de utilizarem recursos, estruturas, bens e servidores públicos no custeio e na realização das comemorações pelos 32 anos de emancipação política do município.

A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé, após Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Igor Adriano Trinta Marques.

A determinação alcançou pagamentos, repasses e transferências destinados ao show de Natanzinho Lima e às demais atrações, além de despesas com palco, som, iluminação, segurança, hospedagem, alimentação e combustíveis. Também foi proibida a utilização de veículos, maquinários e servidores públicos no apoio à festividade, ressalvados os serviços essenciais.

Na ação, o Ministério Público questionou a transparência e a dimensão dos gastos previstos para o evento. Segundo o órgão, a contratação da atração principal estava estimada em aproximadamente R$ 600 mil.

Também foi apontada a movimentação do Pregão nº 07/2026, com valor global informado de R$ 3,41 milhões, destinado a serviços de logística, estrutura e sonorização.

O MPMA destacou a ausência de disponibilização integral dos procedimentos de contratação e pagamentos no Portal da Transparência. Outro ponto questionado foi a associação da divulgação oficial da festa à marca privada “Grupo JG” e ao nome do prefeito, apresentando o evento também como comemoração da vitória eleitoral de sua esposa.

O órgão ministerial ainda chamou atenção para a situação dos serviços básicos do município, citando carências nas áreas de saneamento e infraestrutura escolar.

Além da proibição de utilização de recursos públicos, a Justiça determinou que a Prefeitura e o prefeito apresentassem, no prazo de seis horas, documentos referentes ao Pregão nº 07/2026, às contratações artísticas, aos contratos, às notas fiscais, aos empenhos e à origem dos recursos utilizados, incluindo a identificação de eventuais patrocinadores.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil contra o município, limitada a R$ 2 milhões. O prefeito também poderá responder pessoalmente por multa no mesmo valor e limite, sem prejuízo de eventual apuração por improbidade administrativa e crime de desobediência.

A realização do show após a decisão judicial deverá ser confrontada com os termos da liminar e com a efetiva origem dos recursos utilizados no evento.

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