STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta quarta-feira (20) o acórdão com a decisão que condenou os deputados federais maranhenses Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil, ambos do PL, pelo crime de corrupção passiva por meio de desvios de emendas parlamentares. A publicação abre contagem de prazos para que as defesas dos condenados possam recorrer no processo.
Apontado no documento de 429 páginas como líder do esquema, Josimar Maranhãozinho foi condenado pela Primeira Turma do STF, no dia 17 de março, a 6 anos e 5 meses de prisão em regime inicial semiaberto. Pastor Gil foi sentenciado a 5 anos e 6 meses, também em semiaberto.
Trata-se da primeira condenação parlamentar por desvio de emendas julgada pelo STF na história do país. Os deputados estão atualmente em licença parlamentar, e um eventual cumprimento da pena em regime inicialmente semiaberto pode se dar apenas depois do esgotamento desses recursos, que podem ocorrer ainda em 2026.
Foram condenados ainda, pelo mesmo crime, o ex-suplente de deputado federal Bosco Costa (PL-SE); o ex-assessor parlamentar e apontado como lobista, João Batista Magalhães; o ex-prefeito de Água Doce do Maranhão, Antônio José Silva Rocha; e os irmãos Abraão Nunes Martins Neto, policial militar reformado, e Adones Gomes Martins.
Entre os recursos possíveis para os advogados dos deputados maranhenses e dos demais condenados estão os embargos de declaração, reservados para situações em que a defesa entenda que houve alguma omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
O prazo para a apresentação dos embargos de declaração é de cinco dias, segundo o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do STF, contados a partir da publicação do acórdão. Em tese, as defesas podem apresentar sucessivos embargos de declaração caso entendam que a resposta ao questionamento anterior segue com pontos imprecisos. Contudo, a Corte pode reconhecer caráter protelatório nos recursos sucessivos e, com isso, dar continuidade ao processo sem aguardar nova manifestação.
O acórdão é um documento que detalha a decisão colegiada dos magistrados em um julgamento — nesse caso, a condenação unânime pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, da Primeira Turma do Supremo.
Como a decisão da Turma foi unânime, não cabem os chamados embargos infringentes, que reabririam o debate sobre o mérito da condenação e levaria o julgamento para o plenário.
As defesas ainda podem apresentar habeas corpus e mandado de segurança, buscando questionar pontos do julgamento. No entanto, a jurisprudência atual do STF é não admitir ferramentas processuais mais genéricas para revisão de mérito após condenação de Turma. Na prática, a condenação dos deputados está consolidada, restando apenas o prosseguimento do caminho processual até o trânsito em julgado e a execução da pena.
A eventual decisão sobre onde Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil deverão cumprir pena caberá a Zanin, relator do caso, após o fim do processo.
A ação penal julgada pelo STF contra os deputados é derivada da Operação Ágio Final, deflagrada em dezembro de 2020 pela Polícia Federal. Os parlamentares foram acusados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de receber propina em um esquema de corrupção envolvendo desvios de emendas parlamentares relacionadas ao orçamento secreto. Os condenados sempre negaram todas as acusações.
Segundo a condenação, as emendas, no valor de R$ 6,671 milhões, foram destinadas para a prefeitura de São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís, por meio de repasse do Ministério da Saúde. Em troca, os deputados teriam coagido o então prefeito do município, Eudes Sampaio, a devolver R$ 1,667 milhão, correspondente a 25% do valor das emendas. A cobrança do dinheiro, segundo a PGR, foi feita pelo agiota Josival Cavalcanti da Silva, conhecido como Pacovan, assassinado em 2024.
Em 26 de março, o ministro Flávio Dino, na qualidade de presidente da Primeira Turma do STF, comunicou formalmente ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a condenação dos parlamentares. A inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa produz efeitos desde a condenação por órgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado. Por isso, Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil já estão impedidos de concorrer em 2026.
A decisão final sobre a perda ou manutenção dos mandatos, porém, segundo a Primeira Turma consignou no acórdão, com base na Constituição Federal, caberá à Câmara dos Deputados. Em março, durante coletiva de imprensa, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB) antecipou que somente após o processo transitar em julgado é que eventual cassação dos mandatos será analisada. Não há, porém, prazo legal que obrigue Motta a apresentar cronograma do processo.
“Depois de exaurido todo o processo lá no Supremo, é que a Mesa [Diretora] faça o encaminhamento que tem que ser dado nesses casos, que é o plenário da palavra final acerca da perda do mandato. Então, chegando esse comunicado nós iremos encaminhar para a Comissão de Constituição e Justiça e depois nós levaremos o caso a plenário para que os deputados e deputadas federais possam decidir acerca desse tema”, declarou.
Do Atual 7
