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Roberto Costa: “reforma política começou nas ruas”

Deputado Roberto Costa
Deputado Roberto Costa

“Quanto cada candidato deve gastar com propaganda nas eleições?”, “As pesquisas eleitorais devem ser divulgadas em que momento da campanha?”, “Até que ponto o investimento em carros de som gera um retorno para os candidatos, já que 90% das reclamações dos eleitores é porque não aguentam mais tanto barulho nas ruas?”, esses foram apenas alguns dos questionamentos levantados e discutidos no painel de Reforma Política que aconteceu nesta sexta-feira (16) na Assembleia Legislativa.

Ao reunir representantes da sociedade civil, Ministério Público, Justiça Eleitoral, OAB e partidos políticos, o painel tem como objetivo promover o debate permanente, viabilizar soluções e encaminhar sugestões ao Congresso Nacional sobre a Reforma Política no estado do Maranhão e em todo o país.

Membro e relator da Comissão Especial de Reforma Política, o deputado estadual Rubens Jr. acredita que este é o passo inicial do Legislativo em resposta a onda de manifestações que consagrou o novo momento vivido na história do país. “O clamor veio das ruas. O pedido da reforma não veio do Executivo, nem do Legislativo, nem do Judiciário. A nação brasileira – e aqui incluo os maranhenses – exige mudança. Este é apenas o primeiro passo que damos em favor da Reforma Política em todo o estado e no país”, concluiu Rubens Jr.

2 thoughts on “Roberto Costa: “reforma política começou nas ruas”

  1. SE ESTIVESSE FALANDO SÉRIO, DEVERIA SER ASSIM:

    A República Federativa do Brasil, por meio do Poder Constituinte Originário, fez opção política pela forma representativa exercida direta ou indireta, mas, sempre tendo como titular o povo, no caso, representado pelo cidadão quites com a obrigação eleitoral. É o que determina o parágrafo único do art. 10, da Constituição Federal.

    Hoje, diante do clamor público que vem das ruas, não se pode ficar alheiro a essa realidade. Como o Brasil tem a necessidade de rever a sua estrutura política, fato esse que se tornou indiscutível. Com isso, para que se tenha uma reforma política de consistência e real, onde a base se pauta na mudança dos seus personagens e a forma de escolher os membros dos poderes e gestores com o aval direto do dono do voto, o povo, e criando forma do que for eleito não esteja vinculado ao sistema de desvio de comportamento, a corrupção, no financiamento de campanha, a mesma deve ser promovida com recursos publico administrado pela Justiça Eleitoral e sobre controle efetivo.

    Os mandatos devem ter limites e os eleitos vinculados aos setores que forem votados, voto distrital puro, com obrigação de executar um plano de gestão aprovado pelos interessados, o povo, e não pelos que irão ocupar mandatos.

    Por fim, candidatos inscritos perante a Justiça Eleitoral, e depois aglutinados no partido político, segundo as regras estatutárias, ao inverso do que ocorre hoje.

    PROPOSTAS PARA REFORMA POLÍTICA:

    * ELEIÇÃO GERAL DE CINCO EM CINCO ANOS NAS TRÊS ESFERAS DE PODER (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL): MATÉRIA CONSTITUIÇÃO.
    * PARA CONCORRER, O CANDIDATO DEVE SE INSCREVER PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL, DENTRO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS CRIADOS POR LEI, ATÉ UM ANO ANTES DAS ELEIÇÕES, ONDE OBTERÁ UM CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO: MATÉRIA CONSTITUIÇÃO/LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
    * NO ANO DA ELEIÇÃO, ATÉ O MÊS DE MAIO, O PRETENSO CANDIDATO SE FILIARÁ EM UM PARTIDO POLÍTICO PARA CONCORRER À ELEIÇÃO, ONDE SERÁ SUBMETIDO À CONVENÇÃO: CONSTITUIÇÃO/LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
    *VOTO PELO SISTEMA DISTRITAL PURO: CONSTITUIÇÃO.
    *FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHA: CONSTITUIÇÃO/LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
    – O CANDIDATO QUE OBTIVER O CERTIFICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL APRESENTARÁ DENTRO DE UM PRAZO, O SEU PROJETO DE CAMPANHA À JUSTIÇA ELEITORAL: LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
    – O CANDIDATO SE ORGANIZARÁ DENTRO DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA DIANTE DO SEU PROJETO DE CAMPANHA: LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
    * PROIBIDA A REELEIÇÃO EM TODOS OS NÍVEIS: CONSTITUIÇÃO.
    * APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS SETENTA ANOS, MESMO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, EM TODAS AS ESFERAS DE PODER (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL): CONSTITUIÇÃO.
    * MANDATO DE CINCO ANOS PARA: CONSTITUIÇÃO.
    – PRRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE
    – DEPUTADO FEDERAL
    – SENADOR
    – GOVERNADOR E VICE
    – DEPUTADO ESTADUAL
    – PREFEITO E VICE
    – VEREADOR.

    * PROIBIDO RELEIÇÃO PARA CARGO EXECUTIVO. PODENDO SE CANDIDATAR SÓ DEPOIS DE TRANSCORRER DOIS MANDATOS, ISTO NAS TRÊS ESFERAS DE PODER (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL): CONSTITUIÇÃO.
    * SÓ PODERÁ SE CANDIDATAR PARA CARGO LEGISLATIVO SÓ DEPOIS DE TRANSCORRER DOIS MANDATOS, ISTO NAS TRÊS ESFERAS DE PODER (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL). CONSTITUIÇÃO.
    * MANDATO DEZ ANOS PARA SENADOR: CONSTITUIÇÃO.
    – SEM REELEIÇÃO PARA QUALQUER CARGO NO EXECUTIVO OU LEGISLATIVO. PODENDO SE CANDIDATAR SÓ DEPOIS DE TRANSCORRER DOIS MANDATOS, ISTO NAS TRÊS ESFERAS DE PODER (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL): CONSTITUIÇÃO/LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
    – PARA OS CARGOS DE SENADORES NÃO TERÁ SUPLENTE E AS VAGAS SE DARÁ POR VOTAÇÃO, INDEPENDENTE DE PARTIDO: CONSTITUIÇÃO/LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
    * PLANO DE GESTÃO: CONSTITUIÇÃO/LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
    – NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO, OBRIGATORIAMENTE, COM A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DA POPULAÇÃO, DENTRO DE CADA ESFERA DE ADMINISTRAÇÃO, ELABORARÁ O PLANO DE GOVERNO, PARA QUEM FOR ELEITO EXECUTAR. (ABOLIR PLANO PESSOAL DE GESTÃO): CONSTITUIÇÃO/LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
    – NO SEGUNDO ANO DE MANDATO, O GESTOR SERÁ AVALIADO POR MEIO DE CONSULTA PÚBLICA, SE ESTÁ CUMPRINDO O PLANO DE GESTÃO E SE DEVE CONTINUAR NO EXERCÍCIO: CONSTITUIÇÃO/LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.

  2. ESSE SUJEITO É OUTRO MENTIROSO, O QUAL SOMENTE FALA O QUE SARNEY MANDA…. ELE É IGUAL OS DEMAIS DEPUTADOS E SECRETÁRIOS DO SATÂNICO GRUPO….

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