O Ministério Público tenta rastrear o uso de R$ 30,7 milhões enviados via emendas parlamentares para a Prefeitura de Buriticupu entre os anos de 2020 e 2025.
A medida tem como foco verificar a transparência e a rastreabilidade dos recursos públicos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 854.
De acordo com o despacho de saneamento e determinação de diligências, a resposta apresentada pela gestão municipal foi considerada formalmente adequada, porém insuficiente para comprovar, de forma concreta, o cumprimento das obrigações constitucionais de transparência.
O órgão destacou que o próprio Plano de Ação encaminhado pela prefeitura reconhece a necessidade de medidas estruturais básicas, como a individualização de contas bancárias, a identificação de beneficiários finais e o aprimoramento dos mecanismos de rastreabilidade.
O Ministério Público aponta ainda que não foram apresentados documentos essenciais, como extratos bancários e conciliações financeiras, que comprovem a movimentação dos recursos. Também não houve evidências da implementação efetiva de transparência ativa no Portal da Transparência do município.
Segundo o MP, prazos internos estipulados pela gestão, entre 60 e 90 dias, não suspendem a obrigação constitucional imediata de publicidade dos atos administrativos.
Como parte das diligências, o MP determinou o envio de ofícios ao Banco do Brasil, à Controladoria-Geral da União e ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. O objetivo é cruzar informações de diferentes fontes e assegurar maior confiabilidade na apuração.
Ao Banco do Brasil, foi solicitada a relação de todas as contas vinculadas ao município, incluindo fundos municipais, além dos extratos completos no período investigado. Já à CGU, o MP requisitou dados detalhados sobre as emendas parlamentares destinadas a Buriticupu, incluindo autores, valores, datas de repasse e informações sobre a execução dos recursos.
Ao TCE-MA, foram solicitadas informações sobre eventuais alertas, irregularidades ou representações relacionadas à execução financeira dessas verbas. O município também foi intimado a apresentar, em até 15 dias úteis, documentação detalhada que comprove a aplicação dos recursos, incluindo relatórios consolidados, identificação dos beneficiários finais e demonstração da rastreabilidade integral das movimentações financeiras.
