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Nova decisão do STF sobre relatórios financeiros do Coaf não atinge casos antigos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a decisão liminar proferida em 27 de março, que fixou critérios para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), passa a valer a partir de sua publicação, sem atingir automaticamente atos anteriores.

O despacho, assinado na terça-feira (21), foi proferido no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.404), que discute a validade do uso, em processos penais, de provas obtidas pelo Ministério Público sem autorização judicial e sem a prévia instauração de procedimento formal de investigação.

O relator destacou que a liminar estabelece parâmetros para a atuação futura das autoridades, com o objetivo de evitar o uso genérico ou indiscriminado de dados financeiros. Entre os critérios fixados estão a exigência de instauração de procedimento formal instaurado, a identificação do investigado, a pertinência entre o pedido e o objeto da apuração e a vedação de práticas como a chamada “fishing expedition” (busca indiscriminada de provas).

O ministro ressaltou que a aplicação apenas para o futuro preserva a segurança jurídica e a estabilidade das investigações já em curso, sem impedir que a legalidade das provas seja analisada caso a caso pelo Judiciário.

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