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Promotoria pede que Prefeitura de Araioses suspenda pagamentos a posto de gasolina

A Promotoria de Justiça de Araioses recomendou a suspensão de pagamentos da Prefeitura do município à empresa Posto IC III Ltda., de nome fantasia Auto Posto Delta. A medida foi direcionada ao prefeito João Cândido de Carvalho Neto e está relacionada a uma investigação sobre possíveis irregularidades em contratos firmados entre a gestão municipal e o estabelecimento.

O Ministério Público apura, por meio do Inquérito Civil nº 13/2026, possíveis práticas de improbidade administrativa e prejuízo aos cofres públicos no âmbito do Pregão Eletrônico nº 084/2025 e dos Contratos Administrativos nº 20260128002/2026 e nº 20260128003/2026.

Segundo a Promotoria, os contratos continuam vigentes e a manutenção dos pagamentos, diante dos indícios investigados, poderia expor os cofres municipais a riscos de prejuízos de difícil ou impossível reparação.

Na recomendação, o Ministério Público aponta indícios de sobrepreço e possíveis pagamentos sem cobertura contratual. O documento também destaca os valores estabelecidos para os combustíveis: R$ 6,55 por litro de gasolina comum, R$ 6,77 de diesel S500 e R$ 6,79 de diesel S10.

Além da suspensão de novos pagamentos, a Promotoria determinou que a Prefeitura preserve toda a documentação relacionada aos contratos, incluindo notas fiscais, empenhos, ordens de pagamento e registros de consumo e abastecimento da frota municipal. A continuidade de pagamentos somente poderá ocorrer caso seja comprovada, previamente e por meio de documentos, a efetiva entrega dos combustíveis e a existência de cobertura contratual.

O prefeito João Cândido de Carvalho Neto tem prazo de 10 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar por escrito ao Ministério Público se irá acatar a medida, apresentando a devida comprovação.

O órgão ministerial advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais contra os responsáveis. Entre as providências possíveis estão o pedido de indisponibilidade de bens e de determinação judicial para interromper os pagamentos, além da comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça John Derrick Barbosa Braúna.

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