Categorias

Promotoria pede bloqueio de bens do ex-presidente da Câmara de Porção de Pedras

LAEL - POÇÃO DE PEDRAS MA (1)

Devido a irregularidades na gestão do ex-presidente da Câmara Municipal de Poção de Pedras, Lael Silva Bezerra, no exercício financeiro de 2007, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 9 de março, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, pedindo ao Poder Judiciário que determine a indisponibilidade dos bens do ex-vereador no valor de R$ 120.557,76.

A ação foi proposta pela titular da Promotoria de Justiça de Poção de Pedras, Raquel Madeira Reis.

Ao apreciar as contas apresentadas por Lael Bezerra, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio dos acórdãos nº 638/2012 e 443/2013, julgou-as irregulares, condenando o ex-presidente a pagar o débito de R$ 40.185,92, mais multa de 10% desse valor (R$ 4.018,59) e outra multa no valor de R$ 5 mil pelas irregularidades apontadas pelo tribunal.
Segundo o Relatório de Informação Técnica do TCE, foram detectadas ilicitudes em procedimentos licitatórios, falta de encaminhamento de documentos, a exemplo da lei que fixou o subsídio dos vereadores para a legislatura, plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do Poder Legislativo municipal; fragmentação e realização indevida de despesas; remuneração do presidente da Câmara superior ao limite constitucional; gastos com folha de pagamento 3,71% acima do limite constitucional; falta de comprovação de imposto de renda retido na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias.

Em relação às licitações, foi detectada a ausência de autorização legal para iniciar os procedimentos licitatórios; falta de entrega de convites; ausência de publicação de licitações e indicação dos recursos orçamentários para pagamento de despesas; objetos sem especificação e falta de justificativa para as contratações de serviços.

“O requerido deixou de comprovar gastos, realizou despesas indevidas e sem motivação, como a aquisição de materiais de construção e serviços na reforma do prédio da Câmara no total de R$ 15.008,90, não demonstrando que a entidade possui sede própria”, afirmou, na ação, a promotora de justiça.

Raquel Madeira Reis destacou, ainda, a ausência de recolhimento ao INSS da contribuição previdenciária dos servidores e, ainda, a ausência de empenho e pagamento da contribuição patronal ao mesmo imposto.

Além do pedido de indisponibilidade dos bens, o MPMA pediu a condenação do ex-gestor por improbidade administrativa, cujas penalidades são o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio próprio; perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de três a oito anos; pagamento de de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *