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Promotoria pede bloqueio de bens de ex-servidores de fundo previdenciário

O uso indevido de recursos do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Vargas (Funpresv), no período de maio de 2014 a dezembro de 2016, levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a pedir, em 25 de setembro, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens de dois ex-servidores do fundo.

O objetivo é garantir a devolução dos R$ 363,6 mil usados pelo ex-diretor executivo José Ribamar Mendonça Silva e pelo ex-tesoureiro Erivaldo Bezerra para despesas irregulares com material de expediente, limpeza, informática, serviços gráficos, aquisição de gasolina e serviços mecânicos.

Na ação, o promotor de justiça de Vargem Grande, Benedito Coroba, solicita, ainda, que, ao final do processo, Silva e Bezerra sejam condenados, igualmente, ao pagamento de R$ 181.791,83 (metade do dano) e de multa de R$ 727.167,34 (dobro do valor do dano).

Outro pedido é a condenação dos ex-servidores à perda de eventual função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos e à proibição, por cinco anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

ILEGALIDADES

Irregularidades no Funpresv também motivaram o MPMA a pedir, também em 25 de setembro, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município, no período de 2009 a 2012, Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho. Outro pedido foi a condenação do ex-gestor por improbidade administrativa.

De dezembro de 2011 a dezembro de 2012, contribuições no valor de R$ 1,4 milhão não foram transferidas ao fundo.

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