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TJ barra uso de provas contra Felipe Camarão em CPI da Assembleia

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu, na quarta-feira (9), uma liminar em favor do vice-governador Felipe Camarão, determinando que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Maranhão deixe de utilizar documentos, dados e elementos probatórios oriundos de um procedimento investigatório cuja tramitação foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão é do desembargador Antônio José Vieira Filho, relator do mandado de segurança impetrado por Felipe Camarão. O magistrado entendeu que permitir o uso, pela CPI, de provas extraídas de uma investigação suspensa poderia esvaziar os efeitos da liminar concedida pelo STJ e comprometer a autoridade da decisão da Corte Superior.

Na decisão, o desembargador destaca que a suspensão determinada pelo STJ não representa apenas a interrupção formal do processo, mas também impede que os elementos produzidos naquela investigação sejam utilizados para fundamentar novas medidas restritivas de direitos em outras esferas, como a parlamentar.

Com isso, o TJMA determinou que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e a presidência da Casa se abstenham de utilizar, divulgar, reproduzir, projetar, compartilhar, encaminhar a terceiros ou exibir em sessões públicas qualquer documento, dado ou relatório proveniente do procedimento investigatório suspenso. A decisão também impede que esses elementos sirvam de base para deliberações da CPI, salvo se houver autorização expressa da autoridade judiciária competente.

O magistrado ainda determinou que todo material eventualmente já incorporado aos trabalhos da comissão e oriundo da investigação suspensa permaneça sob reserva, vedada sua divulgação ou utilização até nova deliberação judicial. As autoridades apontadas como coatoras terão prazo de dez dias para prestar informações no processo.

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