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Presidente do TRT diz que patrões e rodoviários têm mais 24 horas para tentar conciliação

Presidente do TRT-MA
Presidente do TRT-MA

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, concedeu o prazo de mais um dia para que patrões e rodoviários cheguem a um consenso e ponham fim à greve do sistema de transporte coletivo. Os sindicatos solicitaram mais uma reunião, o que foi deferido. Se não houver acordo na audiência que será realizada nesta quarta-feira (16), às 15 horas, no TRT, a presidente decidirá na quinta-feira (17) sobre o pedido formulado em dissídio coletivo pelo Ministério Público do Trabalho.

A decisão ocorreu na reunião realizada na tarde desta terça-feira (15), no TRT-MA, com representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) e Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão, além de representantes do Município de São Luís e do Ministério Público do Trabalho.

A presidente ressaltou que a Justiça do Trabalho estará aberta, a qualquer momento, para homologar acordo que venha a ser firmado entre as partes. Disse ainda que deveser mantido em circulação o percentual de 50% da frota, sob pena de aplicação de multa aos dois sindicatos. Segundo informação juntada ao processo pela Secretaria Municipal de Transito e Transporte (SMTT) a frota é de 640 ônibus em dias úteis.

Para a presidente Ilka Esdra, a greve é um direito legítimo dos trabalhadores, e reforçou que os rodoviários devem abster-se de circular em número inferior ao que foi estipulado na decisão judicial. Ao SET, ela reforçou o pedido para que a liminar continue sendo cumprida, com a utilização de transporte condizente com as necessidades da população. A desembargadora disse ainda que o direito de greve deve ser exercido com responsabilidade e dentro da legalidade.

Greve – Na segunda-feira (14), o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, Gerson de Oliveira Costa Filho, também concedeu liminar em que determinou que, em caso de greve no transporte coletivo de São Luís, fossem mantidos no mínimo 50% da frota de ônibus em circulação. Também deferiu medidas proibitivas de protestos como operações tartaruga, catraca livre e piquetes, que possam resultar em tumulto ou em prejuízo à paz social.

O percentual mínimo de 50% de circulação da frota de ônibus determinado pelo desembargador Gerson de Oliveira foi o mesmo concedido na última sexta-feira (11) pela presidente do tribunal, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, no dissídio coletivo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

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