Chapa de vereadores da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) da cidade de Lago da Pedra teve mais uma derrota na Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Lago da Pedra.
Em decisão assinada pelo ministro Dias Toffoli, a Corte negou seguimento a um novo pedido de liminar apresentado pela defesa, que tentava suspender os efeitos da condenação.
A ação teve origem em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) relacionada às candidaturas de Solange Vieira da Cruz Bispo e Francisco Alves de Sousa Filho. Ao analisar o caso, o TRE-MA afastou a inelegibilidade específica aplicada a Solange, mas preservou o reconhecimento de que sua candidatura ao cargo de vereadora pelo Partido Verde (PV), integrante da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), foi utilizada para burlar a exigência legal de participação feminina nas disputas proporcionais.
Com a manutenção da decisão, permanecem os efeitos da condenação, incluindo a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação, a anulação de todos os votos atribuídos à chapa proporcional e a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados, entre eles os vereadores Francisco Alves Filho, Antônio Romário e Wemerson de Barros.
No novo recurso, a defesa buscava obter uma medida cautelar no TSE para suspender os efeitos da condenação antes da análise definitiva do recurso especial. Dias Toffoli, porém, entendeu que não foram apresentados fatos novos que justificassem uma intervenção excepcional da Corte Superior nesse momento do processo.
O ministro também ressaltou que uma eventual revisão do entendimento do TRE-MA exigiria novo exame das provas e circunstâncias que levaram ao reconhecimento da fraude, procedimento impedido pela Súmula nº 24 do TSE.
Outro argumento considerado foi a ausência de demonstração de risco imediato de dano irreparável. Segundo a decisão, não havia comprovação de que o juízo eleitoral local tivesse agendado a retotalização dos votos, o que afastaria a urgência alegada pela defesa.
Com a rejeição do pedido de reconsideração, o processo terá continuidade em seu trâmite regular, com a citação dos requeridos.
