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PGR pede suspensão de votação aberta no processo de escolha do novo membro do TCE-MA

O procurador-geral da Republica, Paulo Gonet Branco, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a votação nominal no processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizado pela Assembleia Legislativa do Maranhão.

Outra Adin já sido ajuízada pelo partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona o limite mínimo e máximo de idade para concorrer à vaga, a exigência de 14 assinaturas de deputados para permitir uma candidatura e a votação aberta (relembre aqui). O relator da ADIN é o ministro Flávio Dino, ex-governador do Maranhão (reveja aqui).

Para o procurador, o Art. 31, XIII, Constituição do Maranhão e o Art. 264, VII e X, do Regimento Interno da Assembleia destoa do modelo federal previsto para a escolha de membros da Corte de Contas, rompendo a simetria que se impõe.

“O parlamentar não atua, aqui, para definir uma política pública, nem concorre com o seu voto para o processo formativo de uma proposição normativa. Antes, o parlamentar julga se determinado candidato a certo cargo de alta responsabilidade cumpre os requisitos exigidos para vir a exercê-lo. A distinção entre essas situações terá conduzido o constituinte federal a entender que, no caso da verificação objetiva do cumprimento dos requisitos constitucionais para a nomeação do candidato, o princípio da publicidade deve ceder ao interesse de que o agente político goze de inteira liberdade de consciência, liberado de tensões decorrentes de contingências de política partidária e de pressões pessoais que poderiam constranger o seu julgamento. Quis o constituinte privilegiar a mais destravada liberdade de consciência do parlamentar”, explicou.

Desse modo, Paulo Gonet requereu a declaração de inconstitucionalidade da expressão “por voto nominal”, que consta do art. 31, XIII, da Constituição do Maranhão, com as alterações
das Emendas n. 9/1993 e n. 35/2002, bem como das expressões “por processo nominal” e “seguindo processo nominal”, inscritas nos incisos VII e X do art. 264 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Leia a ADIN aqui

A ação do procurador-geral da República não deve ter qualquer efeito sobre o processo de escolha do substituto de Washington Oliveira para o TCE-MA, uma vez que – apesar dos termos da Constituição e do Regimento Interno da Assembleia maranhense – o edital de abertura de prazo para registro de candidaturas já prevê votação secreta, ao citar o Decreto Legislativo nº 151/1990 que já menciona “escrutínio secreto” para esses casos Veja aqui.

No início da semana, o deputado estadual Carlos Lula (PSB) anunciou que concorrerá à vaga de conselheiro de contas e solicitou que o edital precisaria ser modificado.

Em seu discurso, o socialista disse iria judicializar a questão caso ele não pudesse concorrer. Com isto, um edital com correções foi publicado na edição extraordinária do diário da Assembleia Legislativa da quarta-feira, 28.

Após os questionamentos, a presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale (PSB), decidiu mudar as regras de escolha do novo conselheiro da Corte (saiba mais).

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