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Pedido afastamento do prefeito de Arame

O prefeito de Arame, Marcelo Lima de Farias, é alvo de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão no dia 5 de outubro.

prefeito de Arame, Marcelo Lima de Farias.
prefeito de Arame, Marcelo Lima de Farias.

A mesma ação também tem como alvo a empresária Márcia Rodrigues da Silva por ter se beneficiado de fraude em um procedimento licitatório para compra de fardamento escolar.

De autoria do promotor de justiça Weskley Pereira de Moraes, a ação é sustentada em um inquérito civil instaurado para apurar denúncias de vereadores de Arame sobre irregularidades na administração municipal. De acordo com o inquérito, os parlamentares denunciaram a utilização da máquina estatal para promoção pessoal do prefeito e ilegalidades na licitação do uniforme escolar.

A representação foi assinada pelos vereadores João Ribeiro, Osmar da Silva Lima, Elizeu Albuquerque, Jonas Moreira Lima e César Araújo Viana.

Ao ser constatada a inserção da letra M no logotipo da prefeitura, numa provável referência à inicial do nome do prefeito, o promotor enviou Recomendação ao gestor municipal para a alteração da marca em todos os prédios e demais bens públicos de Arame, inclusive dos uniformes escolares.

A medida, segundo relata o membro do Ministério Público na ação, foi cumprida somente em partes, uma vez que o prefeito mandou retirar apenas do fardamento o logotipo com o M destacado, mas mantendo nos logradouros públicos. “Agindo assim, ele viola os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, bem como pratica improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92 dispõe”, observa o promotor de justiça.

FRAUDE EM LICITAÇÃO

Após análise pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram identificadas várias irregularidades em licitação para adquirir fardas escolares no valor de R$ 286.950,00. A empresa vencedora – M R Distribuidora – está com o balanço patrimonial desatualizado, o que deveria torná-la inabilitada, segundo a Lei de Licitações (8.666/93) e o próprio edital do processo licitatório.

Além disso, a empresa não tinha como ramo de atividade a confecção de fardamento escolar.

Mesmo não sendo agente público, a proprietária da empresa, Márcia Rodrigues da Silva, foi acionada por improbidade administrativa, uma vez que se beneficiou do ato irregular. “Na medida em que a empresa percebeu a indevida vantagem, que importou em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, deve se sujeitar também aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa”, ponderou o membro do Ministério Público.

PENALIDADES

Como medida para assegurar o ressarcimento do prejuízo ao erário, a Ação Civil requereu da Justiça, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do prefeito e da empresária.

Também foram solicitadas medidas punitivas previstas na Lei de Improbidade, como, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, entre outras sanções.

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