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Nova Lei Seca e os limites de tolerância

Por Milton Corrêa da Costa

A Resolução 432, de 23/01/13, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no Diário Oficial da União de 29/01/13, tornou mais rigorosa ainda a chamada Lei Seca. Agora, para a configuração da infração de trânsito, prevista no Artigo 165 do CTB, com relação ao teste do etilômetro (bafômetro), o novo valor considerado (VC) é de quantidade igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões,a metade da quantidade anterior, que era de 0,1 mg/L..

Ao se submeter ao teste do bafômetro, o valor considerado (VC), é o valor encontrado na medição realizada (MR) menos o erro máximo admissível (EM) constante da Portaria 006/02, do INMETRO, que é de 0.032 mg/L. Como no resultado são consideradas apenas duas casas decimais, na prática o erro máximo é arredondado para 0,04 mg/L. Assim, somente quando o sopro atingir dosagem igual ou superior a 0,09 mg/L é que a infração administrativa se caracterizará. Para o enquadramento no crime (Art 306 do CTB), pelo teste do bafômetro, manteve-se a quantidade igual ou superior a 0,34 mg/L (também o erro máximo admissível é observado). Na prática o valor considerado (VC) é igual ou superior a 0,3 mg/L.

No entanto, para caracterização da infração, através de exame de sangue, qualquer concentração de sangue registrada tipifica a infração. Ou seja, no exame de sangue a tolerância é zero.para a infração administrativa. Já para a configuração do crime, através do exame de sangue, a dosagem alcoólica encontrada terá que ser igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6dg/L), mantendo-se como anteriormente. Registre-se que a nova resolução do CONTRAN estabelece, em seu Artigo 6o (sexto), parágrafo único.que ” serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao condutor que RECUSAR a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos na presente resolução, sem prejuízo da incidência do crime previsto no Artigo 306 do CTB caso o condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora”.

Os procedimentos previstos na Resolução 432/13 para enquadrar motoristas na infração ou crime de direção alcoolizada são: exame de sangue; exame clínico com laudo conclusivo firmado por médico perito; exame de laboratório especializado (especialmente em casos de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência); teste do etilômetro (bafômetro), além da constatação, pelo agente de trânsito,com relato de informações dos sinais de alteração da capacidade psicomotora observados, devendo citar, quando for o caso, a identificação de testemunhas e a anexação de fotos, vídeos ou outro meio de prova complementar.

O cerco, portanto, está apertando para os que insistem em beber e dirigir. É bom lembrar que a perigosa mistura álcool e direção tem sido causa de inúmeras tragédias no trânsito brasileiro. Quando for beber, deixe o carro na garagem. Se for enquadrado na Lei Seca, a multa é de R$ 1,915, 40 tendo ainda o motorista o direito de dirigir suspenso por um ano, sem falar na possibilidade de responder também a processo criminal, com pena de detenção que varia de seis meses a três anos, conforme o estabelecido no Artigo 306 do CTB.. Preserve a sua vida e a dos demais usuários da via pública. No trânsito, quanto mais se aprende, mais se vive.

Milton Corrêa da Costa é tenente coronel da reserva da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

3 thoughts on “Nova Lei Seca e os limites de tolerância

  1. Infelizmente matéria equivocada meu amigo! No que se diz que 0,09 o motorista estará isento da consequência.
    Só estará isento quando o limite do etilômetro for até 0,04 – porque com a margem de erro que é 04 – cai pra 0,0 – ou seja, tolerância zero já com a margem de erro inclusa!

  2. Pingback: Anônimo
  3. Matéria perfeita, equivocado é você Leo, a tabela, e boa parte das autoridades de trânsito.

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