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MP pede anulação de concurso público de Senador La Rocque

João Alves Alencar
João Alves Alencar

O Ministério Público do Maranhão, por intermédio da a promotora de Justiça Glauce Lima Malheiros de Justiça de Senador La Rocque, interpôs, no último dia 17 de fevereiro, Ação Civil Pública com pedido de anulação do concurso público feito em 2011 pelo prefeito de Senador La Rocque João Alves Alencar.

Após inquérito instaurado para apurar denúncias do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do município, constatou uma série de irregularidades em todo o andamento do concurso, desde a contratação da empresa responsável pela organização do certame.

A empresa responsável pelo concurso a Fundelta, sediada em Teresina, apresentou entre os aprovados vários servidores de cargos inclusive parentes do gestor.

Veja abaixo os parentes do prefeito que foram aprovados no concurso

Kellry Delmondes Cury-Rad Alencar, A esposa do prefeito, foi aprovada em 3º lugar para o cargo de Farmacêutico/Bioquímico.

Francisco dos Santos Silva, cunhado do prefeito, aprovado em 1º lugar, para o cargo de administrador que dispunha de uma vaga.

Gilvan de Sousa Leal, presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, foi aprovado em 1º lugar.

Henry Delmondes Cury-Rad, cunhado do prefeito, aprovado em 4º lugar para o cargo de Técnico em Contabilidade, que dispunha de quatro vagas.

Ramon Delmondes Cury-Rad, cunhado do prefeito, aprovado em 1º lugar, para o cargo de Técnico em Informática, que dispunha de uma vaga.

Rubens Alencar Oliveira, sobrinho do prefeito, aprovado em 1º lugar para o cargo de coveiro, que dispunha de três vagas.

Adriana Alencar Queiroz, irmã do prefeito, aprovada em 6º lugar, para o cargo de auxiliar administrativo, que dispunha de 13 vagas.

Ludmila Franco da Silva, sobrinha de Edmilson Franco da Silva, assessor jurídico do município, aprovada em 1º lugar para o cargo de assessor jurídico, que dispunha de duas vagas.

Joaneth Ferreira Santos, esposa de Aroaldo Santos, também assessor jurídico, aprovada em 2º lugar para o cargo de assessor jurídico, que dispunha de duas vagas.

Valteir Conceição da Silva, secretário de Ação Social, aprovado em 1º lugar para o cargo de assistente social, que dispunha de três vagas.

Jarnley Alves Belém, primo do prefeito, aprovado em 1º lugar, para o cargo de médico veterinário, que dispunha de uma vaga.

Vanessa Franco Fonseca Sampaio, esposa do contador concursado da Prefeitura de Senador La Rocque, aprovada em 2º lugar para o cargo de nutricionista, que dispunha de duas vagas.

Francisco Jean da Silva Alves, sobrinho da secretária de Educação do Município, aprovado em 1º lugar para o cargo de fiscal de tributos, que dispunha de três vagas.

Francisco Pereira Lima, conhecido como Dida,era chefe de gabinete do prefeito, aprovado em 1º lugar para o cargo de supervisor patrimonial, que dispunha de uma vaga.

Soraia Maria Andrade de Barroso, atual secretária de Administração do Município, aprovada em 3º lugar para o cargo de técnico em Contabilidade, que dispunha de quatro vagas.

39 thoughts on “MP pede anulação de concurso público de Senador La Rocque

  1. Olá gostaria de relatar que me sinto prejudicado com a anulação do concurso de Senador La Roque, pois passei e não tenho qualquer vínculo com a administração desta cidade,a anulação do concurso seria muito prejudicial a vários candidatos que passaram e que no momento precisam desta nomeação. O MP deveria investigar melhor e achar uma maneira correta de punir aos que utilizaram de má fé, afinal é o seu dever. Entretant,o deveria pensar numa maneira mais conivente para sanar esta situação que não fosse esta situação. Gostaria de pedir uma opnião aos Advogados, se em uma situação dessas é cabível um mandato de segurança e se sim como fazé-lo. Desde já agradeço

  2. Meu querido, eu também fui prejudicado com o resultado também, principalmente por que o cargo que eu concorri ficou com parente do prefeito e aí? Tem é que ser cancelado essa merda de concurso, e o ministério publico pedir a quebra do síngilo telefônico lá de São Francisco do Brejão, pois lá também ocorreu mesma coisa.

  3. nao é por que os parentes do prefeito passaram que o concurso deve ser anulado primeiro devem ter provas ate agora so sao meras suporsiçoes

    1. O IDIOTA DA PARA VOÇE SER REALISTA E ACORDA PARA VIDA SI TOCA E PERCEBA O QUE SE PASSA A SEU REDOR E VER SE PARA DE FALAR BOBAGEM ESSA =*&(** TEM QUE SER E ANULADA MESMO!!!!

  4. em primeiro lugar estou sendo realista por isso que estou afirmando que para se anular um concurso é precisso provas porem ate agora na minha humilde opiniao so existe suposiçoes e suposiçoes aos olhos da jutiça nao sao suficientes para se anular um concurso

  5. O ministério público pode até não ter provas quanto as fraudes na apuração das provas deste bendito concurso, nas garanto a vocês que quanto as irregularidades ela tem provas sim.Pois para começar aqueles cargos de elite apresentados pelo prefeito com o intuito de deixar o povo dele bem empregados, posso garantir para vocês que nunca foram aprovados pela câmara.Só que no projeto de aprovação do concurso a assessoria do prefeito informou que a câmara havia aprovado os cargos no dia 30/06/2010.Nessa data a câmara já estava de recesso.O ministério público pediu a cópia da ata e lá consta em branco. "essa é só uma das muitas irregularidades"

  6. se alguns cargos nao existem a culpa ao meu ver nao é da fundelta menos ainda dos candidatos que estudaram e foram aprovados entao na minha opiniao quem deve ser responsabilizado deve ser quem cometeu as inregularidades e nao quem tanto estudou para esse concurso e agora ver tudo ir por agua a abaixo

  7. isso aconteceu tambem na prefeitura de são francisco do brejão foi mesma foi esta fundelta tanbem que a plicou o concurso lá a irmã doprefeito tirou em primeiro lugar em um cargo muito concorrido na frefeitura isso ta virando baixaria ..

  8. O MP deveria investigar muito bem esse concurso antes de anulá-lo, vamos aos fatos. Peguem os nomes acima citados e a lista do resultado preliminar do concurso, observem atentamente o nome dos candidatos que passaram paras os cargos de nível superior:
    Administrador
    FRANCISCO DOS SANTOS SILVA 85,00 Classificado
    MARIA CRISTINA FERREIRA NUNES 83,50 Classificado
    Assistente Social
    VALTEIR CONCEICAO DA SILVA 80,50 Classificado
    RAIMUNDO NONATO PEREIRA BARROSO 79,50 Classificado
    Médico Veterinário
    JAIRLEY ALVES BELÉM 76,50 Classificado
    DIEGO LOPES MACHADO 74,50 Classificado
    Nutricionista
    SAMUEL LEONCIO DE ALMEIDA 93,50 Classificado
    VANESSA C. FRANCO FONSECA SAMPAIO 93,00 Classificado
    Procurador
    AROALDO SANTOS 84,50 Classificado
    FERNANDA PEREIRA DA SILVA 82,00 Classificado
    Farmacêutico
    MILLENA DA SILVA ABREU 89,50 Classificado
    CHRISTIANE FREITAS FRANCO 88,00 Classificado
    KELLRY DELMONDES CURY-RAD ALENCAR 87,50 Classificado
    CICERA MOURA DA SILVA 87,00 Classificado
    WARESSON SILVA FONTES 82,00 Classificado
    Atentem para a pequena diferença na pontuação dos candidatos e notem que para os cargos de nível superior há prova de títulos, não vamos esquecer que o pessoal de Imperatriz é altamente eficiente nesse quesito, sendo assim, os candidatos que moram em Senador La Roque ficaram para trás, pois a prova de títulos equivale a 16 pontos, o que inclui Doutorado, Mestrado, Pós Graduação e Experiência Profissional.

  9. Quem não passou no concurso foi porque não estudou o bastante, se for realmente anulado e um outro for feito esses não passarão novamente, parente de prefeito também sabe estudar. O que não pode é 160 pessoas serem penalizadas por questões meramentes eleitoreiras.

  10. CONSEQUIRAM ´QUEM ESTA COMEMORANDO A ANULAÇAO DO CONCURSO NAO SABE O TANTO QUE É RUIM ESTUDAR TANTO PRA NADA

  11. MEU CAROS COMPANHEIRO, EU VENHO POR MEI DESSE SITE COMUNICA A VOCÊS QUE MEU POVO PASSOU NÃO FOI POR QUE EU BOTEI ELES LA NÃO, MEUS COMPANHEIRO, É POR QUE MEU POVO É INTERLIGENTE AGORA QUE NÃO PASSOU É POR QUE NÃO É MEU PARENTE OU AMIGO DEVI SER UM BACURAL, NEM.

  12. é foda msm…por isso que o resultado estava demorando ser divulgado…sem falar na organizadora da prova que pra mim nem prova ela sabe elaborar ainda,e todas as provas de concurso que ela faz sempre anulan 4 a 5 questoes as vez até mais do que isso…é falta de experiençia msm…alias ainda dizem que tem esperiençias em concursos publicos.cara isso é um absurdo…
    pra vcs terem ideia outras organizadoras tem cronogramas que estourando passam menos de 2 meses pra divulgar o resultado final essa fundelta passa é de 5 meses pra divulgar o resultado e ainda nao é nem o final é o preliminar ai mais 5 meses pra divulgar resultado de prova de titulos e assim por diante…
    outros exemplos sao os concurso da prefeitura de campreste e de sao francisco do brejao que estao demorando muito olha lá se nao forem anulados tbem…

  13. o concurso nao foi anulado e sim suspenso suspenso significa paralizado para averiquaçao ou seja ainda nao foi anulado ate pq falam muito mas provas de flaude ate agora nada

  14. Dá para notar o nível cognitivo desse pessoal que reclama que só passou parentes do prefeito, analisem como eles escrevem e você irá tirar a conclusão do porque deles não terem passado nesse concurso. Retomando a fala do colega aí em cima se ele poder responder novamente. Então, o conurso foi apenas suspenso e não anulado como alguns blogs comentam é isso?

  15. é isso mesmo o concurso foi apenas suspenço e não anulado como estao divugando em meias palavras foi paralizado ate ate que se apure possiveis inregularidades.

  16. eu sou elivelton moro em imperatriz e passei em terceiro colocado para motorista neste certame paguei minha inscrição comprei aportilha estudei muito e não tenho nenhum parentesco politico com ninguem nesta cidade

    qual e o concurso q não tenha fuchico a te mesmo de juiz e promotor delegado tem etc…

    imagine de prefeitura.

  17. Alguém tem alguma notícia sobre o andamento do concurso de Senador La Roque? Há boatos na cidade que o concurso foi definitivamente anulado, e o prefeito até assinou um documento assumindo a culpa pelo o ocorrido.

  18. eu tambem passei neste concurso em teceiro colada para professora nivel fundamental então falam muito que os parentes de politicos com o prefeito passou no certame mais nem a constituição proibe nem prefeito nem familiares proibe els de fazer concurso se eu tiver enganada que me prove pois sou concurseira e ainda não encontrei na carta magna essa resposta outra coisa vou brigar via justiça pela minha vaga e outros que se acharem prejudicado procurem um advogado chamado orcy rocha que passou para asessor juridico o mesmo mora em estreito do maranhão é só ir a OAB de imperatriz-ma e pedir o fone dele.

  19. dizem que o prefeito assinou um documento anulando o concurso tai o que a fraca oposição de sanador la roque queria já que os mesmos pediram a anulação do concurso ou seja o senhor joão do oliveira não vai precisar demitir seus parentes e amigos e os aprovados que em grande maioria passaram por competência por que estudaram e acabaram ficaram sem o concurso e não pense que foi só os aprovados que ficaram no prejuízo vcs que fizeram o concurso acham mesmo que vão fazer outra prova? acham que vão receber o dinheiro das inscrições de volta? acham que o prefeito ou a fundelta vão dar pelo menos uma explicação? a essas alturas o prefeito deve ta muito feliz pq niquem vai proibi lo de fazer novas contratações e a fraca oposição de senador la roque vai dizer o que? vai dizer que a contratação deve ser feita através de concurso? mais se eles mesmos ajudaram o prefeito a derrubar o concurso moral da historia o povo de senador la rocque mais um vez foi passado pra traz.

  20. itamara eu tamben passei no concurso eu acredito que todos os concursados devem lutar todos junto pois assim fica mais facil se esse advogado estiver junto com todos os aprovados sera muito bom pq ele conhece de lei e nos os aprovados sabemos o quanto foi dificil passar nesse concurso e agora vim ums ingraçadinhos que nao estudaram e não passaram querer anular o concurso

  21. Pessoal vamos nos organizar e lutar pelos nossos direitos. Vou passar para vocês o meu e-mail, amanhã vou procurar uma solução pela via judicial vamos lutar pelo que sofremos para conseguir. O meu e-mail é r_a_d_s_@hotmail.com. Se vocês poderem me enviar um e-mail para marcarmos uma reunião com esse advogado serei grato. Por Favor entrei em contanto comigo, vamos lutar pessoal e tentar quebrar esse "status quo" onde o povo se cala perante a violação dos seus direitos.

  22. Pessoal meu nome é Ricardo e eu formulei o comentário anterior e alguns dos que estão aí em cima também, acessando aqui a internet achei um site que fala sobre anulação de concurso, é um breve comentário, mas já dá para ver uma luz no fim do túnel, isso é se o pessoal não quiser quebrá-la para ficar todo mundo nas trevas da ignorância. kkkk acessem e vamos nos organizar pessoal o mais breve possível, pois posso entrar em contanto com mais algumas pessoas que foram aprovadas. Acessem: http://www.novosconcursos.com/2011/02/22/aprovado

  23. Pessoal alguém tem alguma noticia em relação ao concurso??? Até agora não consegui falar nenhum advogado, entretanto lendo o edital achei um ponto interessante e gostaria que vocês lêssem: 1.8. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e funcionários da Fundelta não poderão participar do certame, sob pena de exclusão a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição. A promotora talvez não leu esse ponto no edital o que exclui do certame alguns dos que estiveram envolvidos na susposta fraude.

  24. Vamos observar uma coisa um dos principais motivos da anulação do concurso de senador ls rocque foi a aprovação da 1: dama de senador la rocque observem bem saio hj o resultado final das provas de títulos do concurso de são Francisco do brejão sendo que a pontuação dela nas provas de títulos daquele concurso é zero ou seja ela saíra de 1 para 3 colocada no concurso de brejão sendo que é uma única vaga no concurso. Em senador la rocque ela é 3 colocada sendo que são três vagas obvio que a pontuação dela na prova de titulos será novamente 0 e ela será facilmente ultrapassada por outros candidatos ja que a pontuação máxima é 16 pontos detalhe são 3 vagas se ela for utrapassada nao passarar no concurso ai vem a pergunta ser que num foram tomadas deciçoes pre jugamentos antes da hora

    1. É isso mesmo foram tomadas decisões precipitadas e que prejudicaram várias pessoas, olhem aí alguns dos nomes dos suspostos envolvidos e a pontuação deles e dos demais candidatos:
      Administrador
      FRANCISCO DOS SANTOS SILVA 85,00 Classificado
      MARIA CRISTINA FERREIRA NUNES 83,50 Classificado
      Assistente Social
      VALTEIR CONCEICAO DA SILVA 80,50 Classificado
      RAIMUNDO NONATO PEREIRA BARROSO 79,50 Classificado
      Médico Veterinário
      JAIRLEY ALVES BELÉM 76,50 Classificado
      DIEGO LOPES MACHADO 74,50 Classificado
      Nutricionista
      SAMUEL LEONCIO DE ALMEIDA 93,50 Classificado
      VANESSA C. FRANCO FONSECA SAMPAIO 93,00 Classificado
      Procurador
      AROALDO SANTOS 84,50 Classificado
      FERNANDA PEREIRA DA SILVA 82,00 Classificado
      Farmacêutico
      MILLENA DA SILVA ABREU 89,50 Classificado
      CHRISTIANE FREITAS FRANCO 88,00 Classificado
      KELLRY DELMONDES CURY-RAD ALENCAR 87,50 Classificado
      CICERA MOURA DA SILVA 87,00 Classificado
      WARESSON SILVA FONTES 82,00 Classificado
      A pontuação deles com relação a dos demais candidatos é muito pequena e possível de ser ultrapassada, e se há uma prova disso entendemos que realmente houve uma decisão bastante precipitada do MP. Outro ponto que não devemos deixar de ressaltar e que talvez tenha passado despercebibo aos olhos da promotora está relacionado com o edital, no item 1.8. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e funcionários da Fundelta não poderão participar do certame, sob pena de exclusão a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição. Ou seja, logo alguns dos supostos envolvidos são eliminados do concurso, pois fazem parte da banca organizadora. Há vários fundamentos que podem reverter essa decisão, entretanto temos que lutar pelos nossos direitos e não apenas ficarmos estáticos vendo aqueles que detêm o poder fazendo o que querem sem nos dar, pelo menos às devidas explicações, sobre o real andamento deste concurso.

  25. acredito que a pior falha nesse concurso seja a existencia de vagas para cargos que nao existem se os canidatos consequissem anular apenas para esses cargos ou mesmo a camara criar os cargos agora nao sei se é possivel seria mais prudente ja que nois sabemos que a maioria que querem anular o concurso é pq nao tiveram competencia para passar

    1. Amigo um dos cargos que querem anular, devido o mesmo não ser existente é o de tecnico em licitações, o camarada que passou é da banca organizadora do concurso e segundo o edital 1.8. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e funcionários da Fundelta não poderão participar do certame, sob pena de exclusão a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição. Logo este já seria eliminado se a justiça assim quisesse.

  26. eu acredito que o concurso nao tem mais jeito por que o juiz quando suspendeu o concurso deu o prazo de 15 dias pra ser recorrido da decissao e o prefeito teria era assinado um decreto pedindo a anulaçao se algum canidato ou a fundelta num recorreu o concurso ja era alguem sabe informar se alquem recorreu da decissao do juiz

  27. confirmado anulaçao vejam o decreto:PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR LA ROCQUE- MA
    DECRETO Nº 005/2012. Dispõe sobre a anulação do Concurso Público
    nº 001/2011 e dá outras providências. O Prefeito do Município de
    Senador La Rocque, Estado do Maranhão, JOÃO ALVES ALENCAR
    no uso de suas atribuições legais, Considerando os princípios constitucionais
    da administração previstos no caput do artigo 37 da Constituição
    Federal, Considerando que a decisão liminar prolatada na Ação
    Civil Pública, autos nº 141-44.2012.8.10.0131 do juízo da Comarca de
    Senador La Rocque, suspendeu o trâmite do Concurso Público nº 001/
    2011, bem como a execução da Carta Convite nº 001/2011 e do seu
    respectivo Contrato nº 011/2011; Considerando que resta acentuado
    na decisão acima indicada inúmeros vícios a contaminar todo o procedimento
    licitatório, como a modalidade e o tipo de licitação, falhas no
    edital quanto a individuação do objeto contratual, o erro quanto a indicação
    do destino das taxas de inscrição e a carência de dados acerca da
    execução da prestação dos serviços; Considerando que através do Inquérito
    Civil nº 003/2012 do Ministério Público, Promotoria de Justiça
    de Senador La Rocque, restou apurado que muitas das questões aplicadas
    nas provas do Concurso Público nº 001/2011 não eram inéditas e
    mesmo antes do evento já eram acessíveis a todos pela internet; Considerando
    Que inexiste na legislação municipal o cargo de técnico em
    licitação, ora indevidamente contemplado no Concurso nº 001/2011;
    Considerando que foram anunciadas pela mídia como suspeitas as classificações
    de candidatos possuidores de algum grau de parentesco com
    pessoas ligadas a Agentes da Administração Pública Municipal; Considerando
    que tem a Administração Pública assegurado o exercício de
    auto-tutela, conforme dispõe a Súmula de Jurisprudência nº 473 do
    Egrégio Supremo Tribunal Federal; Considerando o conteúdo do parecer
    técnico jurídico que orienta pela anulação da carta convite, do contrato
    e por fim do concurso público; Considerando que, "em regra, os
    bens e interesses públicos são indisponíveis, porque pertencem à coletividade",
    e, "por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública,
    não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e
    realização" (STF – REXtr. nº 25388/MG – rei. Min. Ellen Gracie – lº
    Turma – v.u. – j. 04/06/2002); Considerando a plausibilidade dos elementos
    retro concitados, e observância aos princípios da legalidade,
    moralidade, proporcionalidade e razoabilidade; RESOLVE baixar o presente
    decreto com o seguinte conteúdo: Art. 1º. Fica anulado o Concurso
    Público nº 001/2011, tornando sem efeito todos os atos praticados,
    nos termos do art. 49, parágrafos 1º e 3º da Lei nº 8.666/93, uma vez que
    a empresa Fundação Delta do Parnaiba, ora contratada para a realização
    do evento, permitiu o plágio das questões aplicadas nas provas o
    que violou a igualdade de concorrência entre os candidatos, comprometendo
    a lisura da seleção. § 1º. Ficam isentos de pagar novas taxas de
    inscrições em concurso por vir todos os candidatos que tiveram suas
    inscrições deferidas no Concurso Nº 001/2011 e garantindo-se, aos
    candidatos: I – Que a isenção de que trata este parágrafo somente será
    considerada se o candidato for prestar concurso para o mesmo cargo
    em que se fez inscrito no concurso que ora é anulado. II – Aos candidatos
    que não desejarem manter suas inscrições nos termos do inciso
    anterior fica assegurado o direito de restituição do valor pago a título de
    taxa de inscrição. III – mesmo direito previsto no inciso anterior será
    assegurado aos candidatos que realizaram sua inscrição para cargos que
    não se farão disponíveis no próximo concurso. § 2º. Para efeito das
    inscrições no concurso por vir o candidato interessado deverá apresentar
    sua documentação exigida na inscrição, mais o comprovante de
    inscrição, em tempo, a fim da validação da isenção. Art. 2º. Fica anulada
    a Carta Convite nº 001/2011 que resultou na contratação empresa Fundação
    Delta do Parnaiba, pelos seguintes motivos: I – por ofender ao
    limite econômico previsto no inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93 uma
    vez que se atribuiu ao licitante contratado toda a receita arrecadada com
    as inscrições do concurso cujo valor ultrapassou esse teto; II – por não
    terem as taxas de inscrições recebido o tratamento de receita pública
    que são; III – por não estar preciso no respectivo edital o objeto da
    contratação, em ofensa ao inciso I, do art. 40 da Lei nº 8.666/93; IV –
    pela imprecisão do objeto do contrato decorrer a impertinência do tipo
    de julgamento da proposta (Lei Nº 8.666/93 art. 45, par. 1º, inciso I); V
    – por se tratar de serviço de execução indireta, por empreitada global,
    nenhuma das propostas trazerem o preço como devido (Lei Nº 8.666/
    93 art. 10); § 1º. Da nulidade da Carta Convite nº 001/2011 decorre a
    nulidade do contrato celebrado com a empresa Fundação Delta do
    Parnaiba, assegurado, todavia, a indenização do que a contratada houver
    executado até então, após devida apresentação das justificativas de
    tais valores à Administração Pública (Lei nº 8.666/93 art. 49, par. 2º). §
    2º. Todos os valores creditados pelos candidatos relativos às taxas de
    inscrição à Fundação Delta do Parnaiba deverão ser transferidos ao
    Município de Senador La Rocque vez que se tratam de receitas públicas.
    § 3º. A contratada deverá ser notificada para em 10 dias cumprir as
    disposições contidas nos parágrafos anteriores, sob pena de adoção
    das medidas cabíveis, assegurado, todavia, o contraditório nos termos
    do art. 49, par. 3º, da Lei nº 8.666/93. Art. 3°. Determino a criação da
    Comissão Especial de Concurso Público a qual será composta por três
    membros, todos oriundos do quadro de servidores estáveis, com a
    publicação do ato no Diário Oficial. Art. 4º. Determino a abertura de
    procedimento licitatório adequado para escolha de empresa encarregada
    da realização de concurso público para preenchimento das
    vagas previstas na Lei Municipal nº 009/2011 e das que abrirem
    no seu decorrer. Art. 5º. Dê-se ciência ao Ministério Público e
    ao Poder Judiciário, juntando-se cópia desse ato nos autos do
    Processo nº 141.44.2012.8.10.0131 do Juízo da Comarca de
    Senador La Rocque. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor a partir da
    data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-
    se no local de costume, no Diário Oficial e em jornal de ampla circulação
    regional. Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de março de 2012.
    JOÃO ALVES ALENCAR – Prefeito Municipal

  28. eu também me sinto injustiçada com esse acontecido, passei em 3° lugar para agente de endemias e não sou parente do prefeito, estudei dia e noite, comprei apostila, paguei a inscrição que por sinal muito cara, e agora desempregada, me sinto lesada por essa falta de informação. E ai vão mesmo pelo menos devolver nosso dinheiro, quero particpar com vocês dessa manifestação para resolver logo isso.

  29. o que foi que deu esse concurso foi msm anulado os aprovados nao vao fazer nada pra reverter essa situaçao

  30. ANONIMO
    BOM DEPOIS DE LER TODOS OS COMENTÁRIOS ACIMA VEJO A INDIGNAÇÃO DE TODOS ESTOU NO MESMO BARCO QUE VOCES PASSEI E FOI CANCELADO O CONCURSO POREM FAZENDO ALGUMAS INVESTIGAÇÕES DESCOBRI D FONTES SEGURAS QUE A ADMINISTRADORA OU TITULAR COMO QUEIRA CHAMAR A DONA DA FUNDETA NADA MAIS NADA MENOS QUE ALBETIZA RESIDENTE EM IMPERATRIZ DONA DE UMA ESCOLA SITUADA NA RUA ALAGOAS E UMA CRECHE NA MESMA RUA ENTRETANTO AS MESMAS ESTÃO NO NOME DE PARENTES PARA DEIXAR MAIS CLARO RECENTEMENTE A CRECHE DA MESMA FOI ALVO DE ESCANDALOS COM UMA CRIANÇA QUE LEVOU 43 MORDIDA E NINGUEM SABE QUE FOI.

  31. como faço para receber meu $ de volta?(afinal foi 60,00)mal empregado nesse concurso de sanador laroque-ma

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