O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo desprovimento do recurso eleitoral interposto por Wallas Gonçalves Rocha, prefeito reeleito de São Benedito do Rio Preto/MA, e pela vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita, contra sentença que reconheceu abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Segundo a AIJE, houve utilização indevida de recursos do FUNDEB para fins eleitorais, mediante pagamentos a aliados políticos, familiares de vereadores, apoiadores e pessoas sem vínculo regular com a Prefeitura. A sentença determinou a cassação da chapa majoritária e a inelegibilidade do prefeito por 8 anos, afastando a sanção de inelegibilidade da vice-prefeita por ausência de participação direta.
No parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que o conjunto probatório é robusto e demonstra desvio reiterado de verbas públicas destinadas à educação para beneficiar a campanha eleitoral dos investigados. Destacou que os recursos do FUNDEB possuem destinação constitucional específica, sendo especialmente grave sua utilização para cooptação política e fortalecimento eleitoral.
O MPE também rejeitou a alegação de ilicitude das provas bancárias, afirmando que recursos públicos estão submetidos aos princípios da publicidade e transparência. Além disso, ressaltou que os documentos, fichas financeiras e extratos revelam pagamentos incompatíveis com vínculos funcionais legítimos, evidenciando esquema estruturado de favorecimento político.
Ao final, concluiu que as condutas ultrapassam meras irregularidades administrativas e configuram grave abuso de poder apto a comprometer a legitimidade do pleito, opinando pela manutenção integral da sentença condenatória.
