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Ministério Público resolve pedir bloqueio dos bens de Bia Venâncio

Bia-na-PFDespesas não comprovadas, no exercício financeiro de 2009, em Paço do Lumiar, motivaram a 1ª Promotoria de Justiça a acionar judicialmente a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, mais conhecida como Bia Venâncio, por improbidade administrativa. Os repasses irregulares totalizam o prejuízo de R$ 31.915.728,79 milhões aos cofres públicos.

Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 3 de setembro, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard pediu à Justiça que decrete a indisponibilidade dos bens da ex-gestora, em caráter liminar, para resguardar o interesse público e garantir o ressarcimento. O Ministério Público também requereu a quebra do sigilo bancário da acusada, incluindo as cópias dos extratos de movimentação financeira entre janeiro e dezembro de 2009.

Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), as assinaturas do contador Alexandre Santos Costa na prestação de contas foram falsificadas. Por esse motivo, a ex-prefeita foi declarada inadimplente. Os auditores também não tiveram acesso integral aos documentos da prestação de contas de 2009. A documentação não continha os balancetes mensais e, na maioria das vezes, apenas notas de empenho, sem numeração e datas, foram entregues de forma desorganizada, sem comprovação de despesas.

IRREGULARIDADES

Entre as irregularidades destacadas pelo MPMA, referentes a 2009, foi detectado que o balanço geral do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) é de R$ 1.341,403 milhão enquanto a despesa comprovada é de R$ 590.103,63 mil, correspondente a 43.99%.

O balanço geral do gabinete da prefeitura é de R$ 1.801,078,48 milhão, mas a documentação comprova, apenas, o valor de 270.839,63 mil, equivalendo a apenas 15%. No mesmo sentido, o valor de R$ 153.531,31 mil das despesas do gabinete da vice-prefeitura teve a comprovação de R$ 98.638,93 mil, correspondendo a 64% do balanço geral.

Foram detectadas alterações orçamentárias em virtude da abertura de créditos adicionais, sem comprovação, no valor de R$ 12.236.761,16 milhões, alterando o valor da Lei Orçamentária Anual (LOA) de R$ 45.473.316,65 para R$ 57.710.077,81 milhões.

Já a arrecadação de tributos, no valor de R$ 2.601.807,75 milhões, correspondeu a 3% a mais da receita prevista. Mas o que chamou a atenção do TCE foram as arrecadações do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pois os valores arrecadados coicidiram, integralmente, com a previsão da LOA, inclusive os centavos.

“Não bastasse tamanha coicidência, também duvidosa a forma de arrecadação, posto que os valores apurados foram arrecadados via DAM – Documento de Arrecadação Municipal, na própria tesouraria da prefeitura municipal, sem qualquer autenticação mecânica ou eletrônica. O recolhimento ao banco foi realizado pelos próprios servidores da tesouraria do município”, destacou a promotora Gabriela Tavernard.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Além disso, o recolhimento dos tributos foi feito por uma instituição privada, o banco Bradesco, embora a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determinem que os depósitos sejam feitos em instituições bancárias oficiais.

Outra irregularidade foi o repasse à Câmara Municipal acima do limite máximo de 6%. O TCE constatou que os valores transferidos foram de 8,04% da receita tributária, correspondendo a R$ 2.031.301,20 milhões, quando o valor transferido deveria ser de R$ 1.642,754,85 milhão. A diferença do repasse ilegal é de R$ 388.546,35 mil.

Bia Venâncio também utilizou, ilegamente, no exercício financeiro de 2009, créditos adicionais dos cofres municipais em desacordo com a LRF e omitiu despesas com obras realizadas pela prefeitura. Apesar da identificação das despesas, não foi apresentado o quadro de reformas e ampliações dos imóveis e a lista dos novos prédios adquiridos ou construídos.

O percentual máximo de aplicação de despesa com pessoal deve ser de 54%. Porém, em Paço do Lumiar, Bia Venâncio aplicou 56,94%, desrespeitando, mais uma vez, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público apontou, ainda, que os relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária de Paço do Lumiar foram encaminhados ao TCE fora do prazo legal e não foi comprovada a publicação. Também não foram realizadas audiências públicas, a cada quatro meses, conforme determina a LRF, para demonstrar e avaliar as metas fiscais. Apenas uma audiência foi realizada, das três exigidas por lei.

A responsabilidade técnica da documentação também é irregular. O contador Helder Jayro Rodrigues assinou a prestação de contas sem pertencer aos quadros dos servidores efetivos do município.

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