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Maioria dos projetos de Duarte Júnior é inconstitucionais ou plágios

Levantamento realizado pelo Blog do Neto Ferreira mostra que boa parte dos projetos de Lei apresentados pelo deputado Duarte Júnior (PCdoB) não ganham prosseguimento para votação em plenário da Assembleia Legislativa.

O motivo seria porque os principais projetos apresentados pelo comunista são inconstitucionais, inclusive, com status de plágio (aquilo que é copiado).

A PL nº 058/2019 que trata sobre a regulamentação do Selo de Acessibilidade no âmbito do Estado do Maranhão foi apontada como plágio devido a existência de leis estadual mº 8.031/2003 e nº 10926/18.

Outro projeto de destinação de assentos prioritários para mulheres em transporte coletivo, a PL nº 111/2019 é inconstitucional. De acordo com os Art.22 e 30 da CF compete à União e ao Município legislar sobre trânsito e transporte e a responsabilidade do transporte público.

Além dessa última, mais 5 Projeto de Leis propostos por Duarte Júnior foram considerados inconstitucionais. E mais um considerado como plágio, cuja divulgação repercutiu negativamente, pois a cópia do PL seria do projeto 054/2019 de autoria do deputado Zé Gentil, que trata sobre a inclusão de dados na carteira de identidade. Gentil chegou a cogitar acionar Duarte na Justiça.

Leia abaixo, PL proposto por Duarte Júnior:

Em sessão desta semana, o parlamentar classificou como incoerente e sem qualquer técnica as decisões tomadas pela presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa (CCJ).

Duarte Júnior emitiu nota de esclarecimento sobre o caso. Leia abaixo:

“Informo ao titular do blog que o texto divulgado sobre minhas propostas de lei é completamente inverídico.

Por exemplo, alguns dos projetos de lei que o blog aponta tiveram parecer favorável da Consultoria da Assembleia Legislativa, pois estão amparados na Constituição Federal de 1988, e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) reprovou, demonstrando mais uma vez a falta de técnica em suas decisões, que têm sido tomadas com interesses exclusivamente pessoais.

Menciono o PL nº 022/2019, que trata sobre a humanização dos serviços bancários, e o PL nº 023/2019, que estabelece o videomonitoramento de serviços em pet shops e clínicas veterinárias, com parecer favorável da Consultoria, mas rejeitados pela CCJ.

Sobre o PL nº 056/2019 que estabelece que refinarias, distribuidoras e postos informem semanalmente os preços praticados ao PROCON, visando facilitar pesquisa de preços, orientar o consumidor a escolher o preço mais barato e investigar suspeitas de cartel, já existe lei semelhante em Goiás, Lei Estadual n° 19.888/2017, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 24, incisos V e VIII.

O PL nº 058/2019, que trata sobre a regulamentação do Selo de Acessibilidade no âmbito do Estado do Maranhão, foi construído com pesquisas e auxílio da minha assessora parlamentar, Isabelle Passinho, advogada referência na luta das pessoas com deficiência em nosso Estado. Nenhuma das leis estaduais aborda a concessão de um selo, por isso propus essa valorização aos estabelecimentos que cumprem as legislações já existentes sobre acessibilidade.

Já o PL nº 111/2019, sobre destinação de assentos prioritários para mulheres em transporte coletivo, objetiva garantir o cumprimento de princípios fundamentais às mulheres que utilizam transportes públicos e coletivos, impedindo aqueles que atentem contra a vida, ou a segurança e liberdade, continuem praticando atos hediondos, de abuso e degradantes da mulher em transportes coletivos.

Sobre o PL nº 024/2019, o STF considerava que a temática do projeto não era de competência do Estado, mas esse posicionamento mudou. Com isso, protocolei projeto de lei mais amplo, denominado PL Anticortes de Água e Luz, que prevê a proibição do corte de serviços essenciais às sextas-feiras, fins de semana e vésperas de feriado, mas a CCL não segue posicionamentos técnicos e mais uma vez rejeitou sem fundamentação.

O projeto RG+ nº 57/2019, nome que inclusive foi criado pela minha equipe de gabinete, é uma iniciativa em coautoria com o deputado Zé Gentil. O texto aprovado na íntegra é do PL que propus, em que já constava a inclusão de tipo sanguíneo, proposta inicial do parlamentar Zé Gentil.

Destaco que já apresentei mais de 40 proposições e obtive a aprovação de 4 projetos que são leis em nosso Estado. Minhas ações e projetos são fundamentados na Constituição Federal e nas normas vigentes. Por fim, busco andar na rua de cabeça erguida, pois meu compromisso é com o interesse público e com a verdade.”

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