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Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Codó

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença do Juízo da Comarca de Codó, que condenou a Fundação Projeto Comunitário Alimentar e quatro pessoas, entre elas o ex-prefeito Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, por atos de improbidade administrativa, que consistiram em desvios de medicamentos, carteiras escolares e merenda escolar pertencentes ao município.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por intermédio da Promotoria de Justiça de Codó. Sustentou que, no dia 26 de maio de 2009, um caminhão da Líder Agropecuária, acompanhado por um veículo que conduzia Eliane Costa Carneiro Figueiredo, ex-primeira dama e companheira do ex-prefeito, foi abordado por policiais militares, no entrocamento das rodovias MA-026 e BR-316.

Acrescentou que o motorista, que no dia prestava serviços para a empresa Cosama, afirmou ter trabalhado como motorista na Secretaria de Esportes da prefeitura, quando era administrada pelo ex-prefeito. O MPMA disse ter verificado que tanto a Cosama quanto a Líder eram empresas do Grupo Figueiredo, de propriedade de Benedito Figueiredo.

Segundo a ação, o motorista, após ter se recusado a abrir o compartimento de carga, teria fugido do local, levando as chaves. O delegado regional e o comandante da PM teriam, então, decidido remover o caminhão para o posto fiscal, por meio de ligação direta.

Antes disso, porém, Flora Maria Oliveira Reis teria comparecido ao local com as chaves, afirmando que a carga consistia em carteiras pertencentes à Fundação Alimentar, apresentando nota fiscal emitida por uma empresa de móveis.

Narra a ação que, após a abertura do baú do veículo pelos fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz), foram encontradas carteiras escolares, merenda escolar e medicamentos, todos do município, conforme termo de encaminhamento de mercadorias apreendidas.
O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito, juiz-substituto de 2º Grau, José Jorge Figueiredo dos Anjos, também votaram pelo desprovimento do recurso dos apelantes, de acordo com parecer do Ministério Público.

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