Na sessão do Pleno desta quarta-feira (05), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) aprovou medida cautelar determinando a suspensão dos efeitos do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 (Processo Administrativo nº 05/2026), da Fundação Municipal de Saúde (FMS) do município de Pindaré-Mirim. A decisão atende a representação formulada pela empresa Selecta Distribuidora Ltda., noticiando suposta inabilitação ilegal no Pregão.
De acordo com a representação, a irregularidade central consistiu na inabilitação indevida da representante em nove lotes do pregão, com base em pressupostos factuais equivocadas: suposta expiração da Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual (CNDA) e alegada ausência de registro do contador no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Em resumo, a representação tinha como objetivo a anulação da decisão de inabilitação da empresa Selecta Distribuidora Ltda., e sua automática reinclusão no certame, com fundamento na plena validade dos documentos apresentados e na violação ao dever de diligência por parte do pregoeiro.
Ao analisarem a documentação comprobatória apresentada pela empresa supostamente prejudicada, tanto o setor técnico do TCE quanto o Ministério Público de Contas (MPC) entenderam serem procedentes as alegações, manifestando-se pelo acolhimento da representação e concessão da medida cautelar pretendida.
De acordo com o relatório final, as irregularidades enquadram-se como graves, pois comprometeram o caráter competitivo da licitação e a seleção da proposta mais vantajosa, ferindo o princípio da economicidade. “Os autos revelam que a exclusão da licitante baseou-se em premissas inexistentes. A necessidade de intervenção cautelar deste Tribunal de Contas justifica-se para evitar que o certame prossiga com vícios insanáveis, garantindo a lisura do procedimento administrativo”, afirma.
Dessa forma, em sintonia com a análise do setor técnico e com o parecer do Ministério Público de Contas, o colegiado decidiu de forma unânime pela concessão da medida cautelar. Com adecisão, ficam suspensos os efeitos do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 (Processo Administrativo nº 05/2026), especificamente quanto aos lotes 27, 30, 31, 33, 49, 65, 82, 156 e 198, até decisão final de mérito.
A Secretaria Municipal de Saúde de Pindaré-Mirim fica obrigada a promover a reanálise da habilitação da empresa Selecta Distribuidora Ltda., observando a validade da CNDA e o registro profissional já constantes nos autos, sob pena de multa.
Além da notificação dos responsáveis para manifestação no prazo de quinze dias, e a atribuição de multa diária em caso de descumprimento, entre outras providências, a medida determina à Secretaria de Fiscalização (Sefis) o monitoramento do cumprimento das determinações contidas na decisão.
