A Justiça determinou a interdição imediata e lacração do Matadouro Municipal de Nova Iorque, após ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão apontar graves irregularidades sanitárias e ambientais no local. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Pastos Bons, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O processo (nº 0800252-76.2026.8.10.0107) trata de tutela cautelar antecedente movida contra o Município de Nova Iorque e o prefeito Daniel Franco de Castro. Na decisão, o juiz Felipe de Queiroz Villarroel reconheceu que há probabilidade do direito e perigo de dano, requisitos exigidos para concessão da medida de urgência.
Segundo consta nos autos, a Promotoria apresentou vídeos, fotografias e depoimentos colhidos em procedimento administrativo. Entre eles, o relato da vereadora Katy Mila Morais Lima, que afirmou ter encontrado o matadouro funcionando sem presença de servidor público, com abate realizado por particulares, presença de cães dentro da área de manipulação da carne e descarte de carcaças e vísceras a céu aberto.
Também foi anexado o depoimento de um morador vizinho ao estabelecimento, que relatou forte odor, proliferação de animais e prejuízos à saúde e à qualidade de vida da população do entorno.
Na fundamentação, o magistrado destacou que as imagens e depoimentos evidenciam abate em condições insalubres, descarte irregular de resíduos orgânicos e omissão do poder público municipal no dever constitucional de garantir saúde pública e proteção ambiental.
